Boa tarde membros do Fórum Guia do Hacker.
Faço parte da equipe Apenas usuários registrados e ativados podem ver os links., Clique aqui para se cadastrar... e notei uma série de tópicos com materiais privados.
Como todos sabem o compartilhamento de propriedade intelectual sem a devida permissão é crime.
Já entrei em contato com o responsável pelo site, Bruno Sodré Moreira por email mas para agilizar o processo resolvi postar aqui também pois moderadores geralmente tem liberdade para apagar conteúdo do fórum.
Segue a lista de tópicos com material da DevMedia compartilhados ilicitamente: Apenas usuários registrados e ativados podem ver os links., Clique aqui para se cadastrar...
Conto com a colaboração dos moderadores/Bruno Sodré para a remoção desse material ou teremos que tomar medidas legais. Espero que não queiram arcar com tal custo já que temos advogados disponíveis para entrar na justiça imediatamente.
Segue a lei em que se enquadra esse crime:
"LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Apenas usuários registrados e ativados podem ver os links., Clique aqui para se cadastrar...
Capítulo II Das sancões civis
Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.
Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos. "
Att,
Leandro - Equipe DevMedia
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Como todos sabem o compartilhamento de propriedade intelectual sem a devida permissão é crime.
Já entrei em contato com o responsável pelo site, Bruno Sodré Moreira por email mas para agilizar o processo resolvi postar aqui também pois moderadores geralmente tem liberdade para apagar conteúdo do fórum.
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Conto com a colaboração dos moderadores/Bruno Sodré para a remoção desse material ou teremos que tomar medidas legais. Espero que não queiram arcar com tal custo já que temos advogados disponíveis para entrar na justiça imediatamente.
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"LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
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Capítulo II Das sancões civis
Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.
Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos. "
Att,
Leandro - Equipe DevMedia
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