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Constituição Art 5° item IX furado?

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    #1

    Constituição Art 5° item IX furado?

    Tava sem nada pra fazer e resolvir ler a contituição e achei uma coisa "estranha".

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
    Ou seja... Eu posso distribuir qual quer arquivo, fazer sites e fóruns sobre qual quer conteudo, indepedente se for permitido ou não?
    Por exemplo: Vou criar um blog para baixar jogos pagos de graça, inegavelmente será pirataria, mas como é uma atividade intelectual, e de acordo com o item IX do art 5° permite independentemente de censura ou licença, será legal isto? Ou proibido? Estou em dúvida se estou certo ou não, alguem poderia resolver?



    Se já tiver algo como este, malz pelo post duplo.
    (Piada de nerd) - Você comprou o cu dele?
    - Sim, comprei, era super duro e bem feito! Esse metalúrgico é de confiança!
    (Piada by Kaao; inventei ela do nada '-')

    NÃO RESPONDO PERGUNTAS POR PM!

    Se quiser uma ajuda minha, me indique o tópico com a sua duvida.

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    #2
    desculpa se tiver revivendo o tópico, mais como vi que ninguem respondeu eu gostaria de lhe explicar.
    Por esta parte da constituição você tem sim o direito, só que é um problema que os juizes enfrentam eh que as leis são criadas por leigos dos direitos( deputados) então existem muitas contradições e problemas em conflito com outras leis, como por exemplo um papparazi tem o direito de tirar uma foto de alguém e a pessoa que tem a foto tirada tem o direito a sua privacidade e proteção da sua image, ou seja direitos de autorais e de imagem, então acontece que você se for processado pode constar este inciso em sua defesa entretanto os juizes privilegiam em suas decisões a proteção dos direitos individuais, ate por que a proteção deste direito esta anteriormente descrito na CF, mais não é 100% a chance de vitória para a outro pessoa.
    Espero que tenha entendido

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      #3
      Bem, eu acho que tem outra questão.A lei não se aplica no caso disso ferir outras leis que estão dentro da própria constituição ao em outro código(embora falta por a ressalva pois do contrário fica contraditório).Um filme pornô pode ser considerado uma produção artística mas expô-lo de forma intencional a menores de idade é considerado crime.Teria que entender o que é licença segundo aí está escrito.As leis de pirataria, copyright foram provavelmente acrescentadas depois o que é irônico pois pode-se alegar que elas são "inconstitucional".Na verdade bastariam acrescentarem:salvo o caso de isso estar em desacordo com a lei.Até onde sei na verdade textos não podem conter apologias a crime.Tem outro detalhe que no caso de baixar um jogo pirata você está através da cópia prejudicando a propriedade privada e que o jogo está mais para um serviço do que um material intelectual.Você também estaria expressando um material de outros em SEU NOME o que poderia ser considerado falsidade ideológica.Bem, uma constituição como a atual é um paraíso para os rábulas e políticos corruptos.Mas isso também é estranho.Esse tipo de dado, atualmente, muitos tratando de informações sobre o mundo, sobre a sociedade e governo parece algo muito mais próximo a algo que as pessoas deveriam ter direito a acessar do que uma espécie de propriedade.Até o nome tecnologia da informação sugere isso.Mas esse nome começou a ser criado no mesmo instante que a informação se tornou uma moeda valiosa por isso programas são uma "prestação" de serviços e embora uma senha por exemplo use uma palavra da gramática isso não pode significar que nesse contexto a senha seja de domínio público.O material, o computador, os programas e o estudo necessário para compilar códigos ou fazer vídeos provém de um esforço individual que embora de liberdades para estímulo intelectual é por definição um "serviço".Como uma escola particular aliás.É estranho pois o serviço do Linux pode ser em algum sentido idêntico ao WIndows mas a um dá o nome de "atividade intelectual" e outro prestação ode serviço pois a maneira como ele foi "licenciado"(outra ironia) é diferente.Acho que o termo licença veem em relação a uma determinada produção uma vez criada não poder ter por interesse do governo com a distribuição impedida(por exemplo, o dossiê de um político corrupto) o que é diferente de eu distribuir um material(que tem direito de circular) sem a participação de quem o produziu.É paradoxal quase, não posso distribuir uma música porque isso afeta seu próprio desenvolvimento mas seria verdade no caso do Windows onde a distribuição do código geraria a criação de exploits sem a capacidade ou possibilidade legal deles serem reparados.Podem alegar que eu estou "censurando" o Windows ao passar uma cópia falsa por que isso tiraria o direito de se ter acesso as atualizações.Os mecanismos de se por em prática a lei e de conrolá-la entretanto são os mesmos que dão possibilidade a censura de modo que a negligência da lei leva a prática de maior liberdade mas também mais crimes assim como sua prática ser atenciosa poder levar indiretamente a censura.A mesma lei que desse direito a vigiar um computador por conter pornografia infantil dá asas para que se veja se ele tem conteúdo contrário ao governo como ocorre na China.Só um governo de livre mercado que respeite veementemente as liberdades individuais e impeça toda forma de autoritarismo ideológico pode reverter isso.Ficou "livrão" e confuso mas acho que pode ser útil para alguns mesmo assim.

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