Caros Amigos,
Recentemente me veio aos ouvidos que nossos companheiros da Policia Federal vem investigando o forum e alguns de seus integrantes. Deste modo resolvi esclarecer o que é certo ou errado a se fazer.
Extrai este texto do site invasao.com.br
Conhecimento não é crime
ESTUDAR HACKING ??
Cara vejo muitas pessoas aqui perguntando e afirmando o seguinte: Sites/fóruns hackers é crime ? Programar trojans / Keyloggers é crime ? Scanear um site/fórum é crime ? Descobrir falhas é Crime ?
Agora vou fazer uma pergunta a vocês leitores da matéria :
Conhecimento é Crime ?
Você ir estudar, ter conhecimento programar um Software para roubo de informações não há mal nenhum nisso, você fazer o programa e postar em fóruns, sites e publicar, que mal tem nisso ? A partir da hora que o programa comece a ser usado para intuitos de malicia como roubos de senhas, invasões entre outros passa a ser um crime. Como também um Keylogger pode ser usado em casa para ver o que as pessoas andam fazendo na sua máquina ou no computador de sua empresa para monitorar os funcionários mais também pode ser usado para roubos de informações pessoais de pessoas (crime). Como também um trojan pode ser usado em uma empresa para comunicação de um computador e outro e também para ter acesso a um computador sem permissão do usuário e a partir da hora que você apaga / destrói / exclui algum arquivo passa a ser um crime cibernético. Hacking é como a nossa vida, ela te da dois caminhos do bem e do mal, no qual você escolhe em qual atuar e como também pode atuar no bem e no mal também .
CLASSIFICACOES DE HACKERS .
Black hat : Digamos que é o cara que explora as falhas, invade, destrói e deixa a sua marca, o cara bom de programação e conceitos hackers e tem sede de conhecimento, porém usa o conhecimento para o mal como quebrar seguranças, roubar banco de dados e pegar dados sigilosos.
White hat : White hats são ao contrário dos blacks hat, eles tem sede de conhecimento porém não usam o seu conhecimento para o mal, assim que descobrem uma falha alertam o Administrador ou o responsável avisando o mesmo da falha e para ser corrigida.
Gray hat : Os Gray Hat é um pouco dos dois, tem muito conhecimento sobre o assunto podendo pegar o que os interessa e avisar o Administrador da Falha.
Essas são as principais tipos de classificações no mundo cibernético. Para aqueles também pode ser classificado como “Hackers” e “Crackers” mais esse conceito é usado apenas para aqueles que não tem conhecimento de Hacking, esse termo não é abordado em conversas de “Hat” para “Hat” .
CRIMES VIRTUAIS .
Banking : Esse é um dos principais crimes virtuais em qual o Black Hat usa uma ferramenta Hacking como Keylogger para Obter senhas de bancos, n° de contas etc… E como também em casos raros tentar a invasão de um Banco para transferência de dinheiro, mais isso seria loucura pois os logs ficaram gravados.
Carder : Esse é o tipo de Black Hat que procura entrar em banco de dados de sites de vendas e clonar n° de cartões de créditos para comprar de graça na internet.
Defacer : Defacer é um termo usado para aqueles que exploram falhas em sites/fóruns tendo acesso a administração e substitui a página principal para a página que o “hat” upou , muitos dos defacers sempre deixam frases de desespero falando da sua vida ou frases abordando religião ou Governo.
LEIS PARA CRIMES VIRTUAIS .
No Brasil não existe uma lei específica para crimes virtuais como invasão de um site . A única lei que é usada é a 171 para estelionato onde os Bankers e Caders fazem parte.
Estelionato
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
§ 2º – Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria
I – vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
II – vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;
Defraudação de penhor
III – defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;
Fraude na entrega de coisa
IV – defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
V – destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
Fraude no pagamento por meio de cheque
VI – emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
§ 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Créditos: B4silisco
Nao podemos de deixar de cooperar com os companheiros da policia, entao, para seu proprio bem la vai um conselho do amigo 00Phraky, estudem hacking, phreaking ou o que quizer, estudar nao é crime, destruir, roubar e danificar coisas publicas ou privadas é. Entao muita atençao e cuidado com o que fazem.
Um Grande abraço a todos
00Phraky
Recentemente me veio aos ouvidos que nossos companheiros da Policia Federal vem investigando o forum e alguns de seus integrantes. Deste modo resolvi esclarecer o que é certo ou errado a se fazer.
Extrai este texto do site invasao.com.br
Conhecimento não é crime
ESTUDAR HACKING ??
Cara vejo muitas pessoas aqui perguntando e afirmando o seguinte: Sites/fóruns hackers é crime ? Programar trojans / Keyloggers é crime ? Scanear um site/fórum é crime ? Descobrir falhas é Crime ?
Agora vou fazer uma pergunta a vocês leitores da matéria :
Conhecimento é Crime ?
Você ir estudar, ter conhecimento programar um Software para roubo de informações não há mal nenhum nisso, você fazer o programa e postar em fóruns, sites e publicar, que mal tem nisso ? A partir da hora que o programa comece a ser usado para intuitos de malicia como roubos de senhas, invasões entre outros passa a ser um crime. Como também um Keylogger pode ser usado em casa para ver o que as pessoas andam fazendo na sua máquina ou no computador de sua empresa para monitorar os funcionários mais também pode ser usado para roubos de informações pessoais de pessoas (crime). Como também um trojan pode ser usado em uma empresa para comunicação de um computador e outro e também para ter acesso a um computador sem permissão do usuário e a partir da hora que você apaga / destrói / exclui algum arquivo passa a ser um crime cibernético. Hacking é como a nossa vida, ela te da dois caminhos do bem e do mal, no qual você escolhe em qual atuar e como também pode atuar no bem e no mal também .
CLASSIFICACOES DE HACKERS .
Black hat : Digamos que é o cara que explora as falhas, invade, destrói e deixa a sua marca, o cara bom de programação e conceitos hackers e tem sede de conhecimento, porém usa o conhecimento para o mal como quebrar seguranças, roubar banco de dados e pegar dados sigilosos.
White hat : White hats são ao contrário dos blacks hat, eles tem sede de conhecimento porém não usam o seu conhecimento para o mal, assim que descobrem uma falha alertam o Administrador ou o responsável avisando o mesmo da falha e para ser corrigida.
Gray hat : Os Gray Hat é um pouco dos dois, tem muito conhecimento sobre o assunto podendo pegar o que os interessa e avisar o Administrador da Falha.
Essas são as principais tipos de classificações no mundo cibernético. Para aqueles também pode ser classificado como “Hackers” e “Crackers” mais esse conceito é usado apenas para aqueles que não tem conhecimento de Hacking, esse termo não é abordado em conversas de “Hat” para “Hat” .
CRIMES VIRTUAIS .
Banking : Esse é um dos principais crimes virtuais em qual o Black Hat usa uma ferramenta Hacking como Keylogger para Obter senhas de bancos, n° de contas etc… E como também em casos raros tentar a invasão de um Banco para transferência de dinheiro, mais isso seria loucura pois os logs ficaram gravados.
Carder : Esse é o tipo de Black Hat que procura entrar em banco de dados de sites de vendas e clonar n° de cartões de créditos para comprar de graça na internet.
Defacer : Defacer é um termo usado para aqueles que exploram falhas em sites/fóruns tendo acesso a administração e substitui a página principal para a página que o “hat” upou , muitos dos defacers sempre deixam frases de desespero falando da sua vida ou frases abordando religião ou Governo.
LEIS PARA CRIMES VIRTUAIS .
No Brasil não existe uma lei específica para crimes virtuais como invasão de um site . A única lei que é usada é a 171 para estelionato onde os Bankers e Caders fazem parte.
Estelionato
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
§ 2º – Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria
I – vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
II – vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;
Defraudação de penhor
III – defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;
Fraude na entrega de coisa
IV – defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
V – destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
Fraude no pagamento por meio de cheque
VI – emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
§ 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Créditos: B4silisco
Nao podemos de deixar de cooperar com os companheiros da policia, entao, para seu proprio bem la vai um conselho do amigo 00Phraky, estudem hacking, phreaking ou o que quizer, estudar nao é crime, destruir, roubar e danificar coisas publicas ou privadas é. Entao muita atençao e cuidado com o que fazem.
Um Grande abraço a todos
00Phraky
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