É comum ver aqui no fórum pessoas que afirmam a impunidade no Brasil em relação aos crimes informáticos.
No Brasil não existem leis (de fato) sobre crimes cometidos via computador e não há uma divisão concreta da polícia e do legislativo para tratar desses casos, mas isso não faz com que o ato não seja criminoso.
Para começar, "Regulamentar algo que não está previsto em lei é o próprio ato de legislar": existem casos que o ["hacker" que chamarei de] infrator pode ser enquadrado em crimes juridicamente semelhantes ao ato não previsto em lei, essa assimilação é feita de acordo com o modo que o tribunal trabalhar.
"Como assim?"
Embora a definição de "acesso não autorizado a sistema informático" ou "dano a sistema informático" não exista em lei ou código juriciamente válido, pode ser feita uma relação à crimes já previstos como "contra o patrimônio", isso quer dizer que o crime informático é julgável e punível, mesmo sem estar sobre definição e/ou prescrição jurídica alguma.
Pelo que eu conheço do código penal, do funcionamento do jurídico, e pelo que eu já ví por aí, podem ser feitas as seguintes relações (somente dois exemplos, por enquanto):
Logo, nesse caso, o infrator pode ser processado por cometer um crime não previsto em lei.
Sim, há impunidade, e sim, há falhas no legislativo e nas leis, mas não tenha certeza que o crime não é punível. Empresas perdem clientes, dinheiro e reputação por causa do hacking, elas têm muito dinheiro para processar o culpado e os advogados deles têm os contatos deles, coisa que os infratores muito provavelmente não têm [sim, algums têm, outra história].
Meu objetivo não é dar lição de moral em niguém, faça o que quiser, as consequências são duvidáveis. Para todos os casos, recomendo descrição.
No Brasil não existem leis (de fato) sobre crimes cometidos via computador e não há uma divisão concreta da polícia e do legislativo para tratar desses casos, mas isso não faz com que o ato não seja criminoso.
Para começar, "Regulamentar algo que não está previsto em lei é o próprio ato de legislar": existem casos que o ["hacker" que chamarei de] infrator pode ser enquadrado em crimes juridicamente semelhantes ao ato não previsto em lei, essa assimilação é feita de acordo com o modo que o tribunal trabalhar.
"Como assim?"
Embora a definição de "acesso não autorizado a sistema informático" ou "dano a sistema informático" não exista em lei ou código juriciamente válido, pode ser feita uma relação à crimes já previstos como "contra o patrimônio", isso quer dizer que o crime informático é julgável e punível, mesmo sem estar sobre definição e/ou prescrição jurídica alguma.
Pelo que eu conheço do código penal, do funcionamento do jurídico, e pelo que eu já ví por aí, podem ser feitas as seguintes relações (somente dois exemplos, por enquanto):
Download de dados de um banco de dados mediante acesso não autorizado (download de listas de emails, cadastro de usuários/cliente, documentos) pode (e é) considerado FURTO - Artigo 155 do código penal.
Deface (creio não precisar explicar) pode (e é) considerado DANO - Artigo 163 do código penal.
O banking e o carding se enquadram no crime de furto, nesses casos, não é vital a existência de uma lei específica, já que são deveras semelhantes aos crimes já prescritos (furto, por exemplo).
Deface (creio não precisar explicar) pode (e é) considerado DANO - Artigo 163 do código penal.
O banking e o carding se enquadram no crime de furto, nesses casos, não é vital a existência de uma lei específica, já que são deveras semelhantes aos crimes já prescritos (furto, por exemplo).
Logo, nesse caso, o infrator pode ser processado por cometer um crime não previsto em lei.
Sim, há impunidade, e sim, há falhas no legislativo e nas leis, mas não tenha certeza que o crime não é punível. Empresas perdem clientes, dinheiro e reputação por causa do hacking, elas têm muito dinheiro para processar o culpado e os advogados deles têm os contatos deles, coisa que os infratores muito provavelmente não têm [sim, algums têm, outra história].
Meu objetivo não é dar lição de moral em niguém, faça o que quiser, as consequências são duvidáveis. Para todos os casos, recomendo descrição.
Comment