Olá galerinha... aqui vai um dos meus posts diários
Essa vai para os bankers (e protótipos dos mesmo) de plantão...
E aproveito também para dar uma "aulinha" para os iniciantes...
Os dados abaixos podem ser encontrados em qualquer lugar da net, mais especificamente no wikipedia (de onde copiei):
Código de Barras
O código de barras deve ser do tipo "2 de 5" intercalado que significa que 5 barras definem 1 caractere, sendo que duas delas são barras largas; "intercalado" significa que os espaços entre barras também têm significado, de maneira análoga às barras; a distância mínima entre a margem inferior e o centro do código de barras deve ser de 12mm.
Dimensões
O código de barras deve ter altura de 13mm. De acordo com o padrão “2 de 5”, o código de barras deve apresentar a largura de 103mm, pois essa é a dimensão que os equipamentos dos bancos estão calibrados para efetuar a leitura.
Zona de silêncio
É o espaço entre a margem esquerda do bloqueto e o início da impressão do código de barras, que deve ser de 5mm. O código de barras é composto, no seu lado esquerdo, por “barras de start”, que indicam para o sistema que ali se inicia a leitura e, no seu final, por “barras de stop”, indicando o final da leitura.
Composição
Posição Tamanho Picture Conteúdo
01-03
3
9(3)
Identificação do banco
04-04
1
9
Código moeda (9-Real)
05-05
1
9
Dígito verificador do código de barras (DV)
06-19
14
9(4)
Posições 06 a 09 – fator de vencimento
9(08)v99
Posições 10 a 19 – valor nominal do título
20-44
25
9(25)
Campo livre – utilizado de acordo com a especificação interna do banco emissor
Campo Livre
O campo livre irá conter as informações do cedente, para que a instituição financeira possa transferir de forma correta o valor que o sacado está pagando naquele determinado bloqueto para o cedente.
Posição Tamanho Picture Conteúdo
20-23
4
9(4)
Código da Agência (sem dígito)
24-25
2
9(2)
Código da Carteira
26-36
11
9(11)
Nosso Número (sem dígito)
37-43
7
9(7)
Conta do Cedente (sem dígito)
44-44
1
9
Zero Fixo
Cálculo do Dígito Verificador Geral
Para o cálculo do dígito verificador (DV) do código de barras, deve-se utilizar o módulo 11, considerando os 43 dígitos que compõem o código de barras, pois, obviamente, deve-se excluir a 5ª posição do cálculo do DV, uma vez que ela pertence ao próprio DV. O módulo 11 deverá ser utilizado da seguinte maneira:
Multiplique cada um, iniciando-se da direita para a esquerda e pela seqüência de 2 a 9, ou seja; 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 2, 3, 4,..., e assim por diante;
Some o resultado de cada produto obtido na multiplicação do item anterior, obtendo-se um total “X”;
Divida o total “X” por 11 (Y = X/11) e determine o resto da divisão (R);
Calcule o DV através da expressão DV = 11 – R.
Observação: para o código de barras, sempre que o resto for 0, 1 ou 10, deverá ser utilizado o dígito 1.
Exemplo:
BANCO M DV FATOR VALOR CAMPO LIVRE
+-----+---+---+--------+---------------+---------+---------------+----------------+
| 799 | 9 | | 1232 | 0000006600 | 78781 | 3087550304 | 2541200000 | Dados do código
+-----+---+---+--------+---------------+---------+---------------+----------------+
432 9 8765 4329876543 29876 5432987654 3298765432 Fatores de multiplicação
Soma dos produtos: X = 720
Divisão: Y = 720/11 = 65,4545... = 65 + 5/11
Resto: R = 5
Dígito verificador: DV = 11 - R = 11 - 5 = 6
Em nosso exemplo acima, para o código de barras proposto, teríamos 6 como DV, a ser inserido na 5ª posição do código de barras.
Nosso Número
Como forma de identificação do boleto perante a área de cobrança, foi criado o "Nosso Número" a ser montado conforme as regras estipuladas nos manuais de cada Banco. Este número está localizado no canto superior da Ficha de Compensação.
Fator de Vencimento
O Fator de Vencimento é um referencial numérico de 4 dígitos, situado nas quatro primeiras posições do campo “valor”, que representa a quantidade de dias decorridos da Data Base à data de vencimento do título.
Cálculo do Fator de Vencimento
Foi estipulada como o marco zero para o cálculo do Fator de Vencimento a Data Base de 07.10.1997. Para se obter o Fator de Vencimento temos que calcular o número de dias entre a data base e a data do vencimento (a data de vencimento menos a data base será igual ao fator).
VENCIMENTO 11.07.2007
DATA BASE - 07.10.1997
FATOR DE VENCIMENTO 1000
A partir desta fórmula, podemos montar a seguinte tabela de correlação com alguns exemplos de datas de vencimento e seus respectivos fatores de vencimento:
VENCIMENTO FATOR
03.07.2000 1000
05.07.2000 1002
01.12.2002 1881
29.03.2007 3460
11.11.2011 5148
21.02.2025 9999
Observações:
Quando a primeira posição do campo “valor” (fator de vencimento + valor) for zero, significa que no código de barras/linha digitavel desse título não consta o fator de vencimento;
Bloquetos com vencimento “à vista” ou “na apresentação” – somam-se 15 dias corridos à “data do processamento”. O resultado desta operação representa a data do vencimento, cujo fator correspondente deve constar no código de barras (posições 6 a 9) e na linha digitável (posições 34 a 37);
Linha Digitável
Conceito
Os dados da linha digitável representam o conteúdo do código de barras, dispostos em outra ordem e acrescidos de dígitos verificadores nos 3 primeiros campos. Deve ser utilizada quando da impossibilidade da captura do código de barras e/ou para pagamentos em terminais de auto-atendimento, Internet, home/office bank, personal bank, etc.
Composição
Posição Tamanho Conteúdo
01-03
3
Identificação do Banco
04-04
1
Código de Moeda (9 - Real)
05-09
5
Posições 1 a 5 do campo livre
10-10
1
Dígito verificador do primeiro campo
11-20
10
Posições 6 a 15 do campo livre
21-21
1
Dígito verificador do segundo campo
22-31
10
Posições 16 a 25 do campo livre
32-32
1
Dígito verificador do terceiro campo
33-33
1
Dígito verificador geral
34-37
4
Fator de Vencimento
38-47
10
Valor nominal do título
Exemplo de linha digitável:
99997.77213 30530.150082 18975.000003 1 10010000035000
-------------- ---------------- --------------- -- -------------------
1º campo 2º campo 3º campo DV Fator de vencimento/Valor
Observações:
os dados da linha digitável não se apresentam na mesma ordem do código de barras;
os dígitos verificadores referentes aos campos 1, 2 e 3 não são representados no código de barras;
em cada um dos três primeiros campos, após a 5ª posição, deve ser inserido um ponto “.”, a fim de facilitar a visualização da linha digitável;
o ponto não conta como posição na hora de se digitar os números para o pagamento do bloqueto, ou seja, não deve ser digitado;
quinto campo: preenchimento com zeros entre o fator de vencimento e o valor até completar 14 posições; - a existência de “0000” no campo “fator de vencimento” da linha digitável do bloqueto de cobrança é indicativo de que o código de barras não contém fator de vencimento. Nesse caso, o banco acolhedor/recebedor estará isento das responsabilidades pelo recebimento após o vencimento, que impede de identificar automaticamente se o bloqueto está ou não vencido;
quando se tratar de bloquetos sem discriminação do valor no código de barras, a representação deverá ser com zeros;
a definição de como será utilizado o campo livre fica a cargo de regulamentação interna de cada instituição financeira.
Cálculo do Dígito Verificador para os três primeiros campos
Para se calcular o Dígito Verificador de cada um dos três primeiros campos, deve-se utilizar o módulo 10, da seguinte maneira:
Multiplique cada dígito de cada campo, iniciando-se da direita para a esquerda, pela seqüência de 2, 1, 2, 1, 2,...;
Some individualmente os algarismos dos resultados, obtendo-se um total “X”;
Divida o valor “X” por 10 (Y = X/10) e determine o resto da divisão (R);
Calcule o DV (Dígito Verificador) através da expressão: DV = 10 - R.
Observação: Utilizar o dígito "0" para o resto 0 (zero). Exemplo:
1º CAMPO
+---+---+---+---+---+---+---+---+---+---+---+
| 9 | 9 | 9 | 9 | 7 | . | 7 | 7 | 2 | 1 | | Dados do código
+---+---+---+---+---+---+---+---+---+---+---+
| | | | | | | | |
x2 x1 x2 x1 x2 x1 x2 x1 x2 Fatores de multiplicação
| | | | | | | | |
=18 =9 =18 =9 =14 =7 =14 =2 =2
Soma dos produtos: X = (1+8) + 9 + (1+8) + 9 + (1+4) + 7 + (1+4) + 2 + 2 = 57
Divisão: Y = 57/10 = 5,7 = 50 + 7/10
Resto: R = 7
Dígito verificador: DV = 10 - R = 10 - 7 = 3
Logo, o dígito verificador para o primeiro campo do exemplo acima é 3.
Bom, vamos a análise agora... como podem ver, essa matéria do wikipédia nos mostra extamanete com é que funciona um código de barras e, principalmente, como ele é feito e como (o que é mais legal/imbecil) é realizado as contas para ele ser autorizado...
Agora vamos pensar juntos... sabemos como ele é, como funcionam e como são desenvolvidos os calculos verificadores, logo, se pegamos alguns numeros daquele código de barras daquela conta chata que temos que pagar e modificar os numeros certos, o que conseguimos? Pagar uma conta verificada e confirmada, mas com o valor que quiser e com data de vencimento que quiser também!!!
Agora vc me pergunta: " ta titia M1r4g3, mas quais numeros tenho que modificar?" E eu respondo: "PUTAQUEOPARIU!!! TA TUDO AÍ EM CIMA, LE DIREITO CACETE!!!" (Ta... todos sabem que na verdade eu não falaria isso, mas que da vontade dá ^^)
Bom galerinha, é isso.. espero que tenham gostado.
Agora troquem a pilha da calculadora e boa sorte (Dica, levem os numeros criados por vcs em qualque caixa eletronico que vc conseguem conferir se estão validos ou não)
OBSERVAÇÃO IMPORTANTICICICICICICICICICICICICICICICICICICICICI MA: NÃO ESTOU AJUDANDO NEM APOIANDO NINGUÉM A ENGANAR EMPRESAS FINANCEIRAS E NÃO PEGAR AS CONTAS CORRETAMENTE, NÃO SE ESQUEÇAM QUE ISSO É FRAUDE E FRAUDE É CRIME!!! O conhecimento não, usem usem para melhorar o proprio conhecimento de vcs!
è isso aí, quem gostou da um "obrigado" para titia M1r4g3
See you
Essa vai para os bankers (e protótipos dos mesmo) de plantão...
E aproveito também para dar uma "aulinha" para os iniciantes...
Os dados abaixos podem ser encontrados em qualquer lugar da net, mais especificamente no wikipedia (de onde copiei):
Código de Barras
O código de barras deve ser do tipo "2 de 5" intercalado que significa que 5 barras definem 1 caractere, sendo que duas delas são barras largas; "intercalado" significa que os espaços entre barras também têm significado, de maneira análoga às barras; a distância mínima entre a margem inferior e o centro do código de barras deve ser de 12mm.
Dimensões
O código de barras deve ter altura de 13mm. De acordo com o padrão “2 de 5”, o código de barras deve apresentar a largura de 103mm, pois essa é a dimensão que os equipamentos dos bancos estão calibrados para efetuar a leitura.
Zona de silêncio
É o espaço entre a margem esquerda do bloqueto e o início da impressão do código de barras, que deve ser de 5mm. O código de barras é composto, no seu lado esquerdo, por “barras de start”, que indicam para o sistema que ali se inicia a leitura e, no seu final, por “barras de stop”, indicando o final da leitura.
Composição
Posição Tamanho Picture Conteúdo
01-03
3
9(3)
Identificação do banco
04-04
1
9
Código moeda (9-Real)
05-05
1
9
Dígito verificador do código de barras (DV)
06-19
14
9(4)
Posições 06 a 09 – fator de vencimento
9(08)v99
Posições 10 a 19 – valor nominal do título
20-44
25
9(25)
Campo livre – utilizado de acordo com a especificação interna do banco emissor
Campo Livre
O campo livre irá conter as informações do cedente, para que a instituição financeira possa transferir de forma correta o valor que o sacado está pagando naquele determinado bloqueto para o cedente.
Posição Tamanho Picture Conteúdo
20-23
4
9(4)
Código da Agência (sem dígito)
24-25
2
9(2)
Código da Carteira
26-36
11
9(11)
Nosso Número (sem dígito)
37-43
7
9(7)
Conta do Cedente (sem dígito)
44-44
1
9
Zero Fixo
Cálculo do Dígito Verificador Geral
Para o cálculo do dígito verificador (DV) do código de barras, deve-se utilizar o módulo 11, considerando os 43 dígitos que compõem o código de barras, pois, obviamente, deve-se excluir a 5ª posição do cálculo do DV, uma vez que ela pertence ao próprio DV. O módulo 11 deverá ser utilizado da seguinte maneira:
Multiplique cada um, iniciando-se da direita para a esquerda e pela seqüência de 2 a 9, ou seja; 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 2, 3, 4,..., e assim por diante;
Some o resultado de cada produto obtido na multiplicação do item anterior, obtendo-se um total “X”;
Divida o total “X” por 11 (Y = X/11) e determine o resto da divisão (R);
Calcule o DV através da expressão DV = 11 – R.
Observação: para o código de barras, sempre que o resto for 0, 1 ou 10, deverá ser utilizado o dígito 1.
Exemplo:
BANCO M DV FATOR VALOR CAMPO LIVRE
+-----+---+---+--------+---------------+---------+---------------+----------------+
| 799 | 9 | | 1232 | 0000006600 | 78781 | 3087550304 | 2541200000 | Dados do código
+-----+---+---+--------+---------------+---------+---------------+----------------+
432 9 8765 4329876543 29876 5432987654 3298765432 Fatores de multiplicação
Soma dos produtos: X = 720
Divisão: Y = 720/11 = 65,4545... = 65 + 5/11
Resto: R = 5
Dígito verificador: DV = 11 - R = 11 - 5 = 6
Em nosso exemplo acima, para o código de barras proposto, teríamos 6 como DV, a ser inserido na 5ª posição do código de barras.
Nosso Número
Como forma de identificação do boleto perante a área de cobrança, foi criado o "Nosso Número" a ser montado conforme as regras estipuladas nos manuais de cada Banco. Este número está localizado no canto superior da Ficha de Compensação.
Fator de Vencimento
O Fator de Vencimento é um referencial numérico de 4 dígitos, situado nas quatro primeiras posições do campo “valor”, que representa a quantidade de dias decorridos da Data Base à data de vencimento do título.
Cálculo do Fator de Vencimento
Foi estipulada como o marco zero para o cálculo do Fator de Vencimento a Data Base de 07.10.1997. Para se obter o Fator de Vencimento temos que calcular o número de dias entre a data base e a data do vencimento (a data de vencimento menos a data base será igual ao fator).
VENCIMENTO 11.07.2007
DATA BASE - 07.10.1997
FATOR DE VENCIMENTO 1000
A partir desta fórmula, podemos montar a seguinte tabela de correlação com alguns exemplos de datas de vencimento e seus respectivos fatores de vencimento:
VENCIMENTO FATOR
03.07.2000 1000
05.07.2000 1002
01.12.2002 1881
29.03.2007 3460
11.11.2011 5148
21.02.2025 9999
Observações:
Quando a primeira posição do campo “valor” (fator de vencimento + valor) for zero, significa que no código de barras/linha digitavel desse título não consta o fator de vencimento;
Bloquetos com vencimento “à vista” ou “na apresentação” – somam-se 15 dias corridos à “data do processamento”. O resultado desta operação representa a data do vencimento, cujo fator correspondente deve constar no código de barras (posições 6 a 9) e na linha digitável (posições 34 a 37);
Linha Digitável
Conceito
Os dados da linha digitável representam o conteúdo do código de barras, dispostos em outra ordem e acrescidos de dígitos verificadores nos 3 primeiros campos. Deve ser utilizada quando da impossibilidade da captura do código de barras e/ou para pagamentos em terminais de auto-atendimento, Internet, home/office bank, personal bank, etc.
Composição
Posição Tamanho Conteúdo
01-03
3
Identificação do Banco
04-04
1
Código de Moeda (9 - Real)
05-09
5
Posições 1 a 5 do campo livre
10-10
1
Dígito verificador do primeiro campo
11-20
10
Posições 6 a 15 do campo livre
21-21
1
Dígito verificador do segundo campo
22-31
10
Posições 16 a 25 do campo livre
32-32
1
Dígito verificador do terceiro campo
33-33
1
Dígito verificador geral
34-37
4
Fator de Vencimento
38-47
10
Valor nominal do título
Exemplo de linha digitável:
99997.77213 30530.150082 18975.000003 1 10010000035000
-------------- ---------------- --------------- -- -------------------
1º campo 2º campo 3º campo DV Fator de vencimento/Valor
Observações:
os dados da linha digitável não se apresentam na mesma ordem do código de barras;
os dígitos verificadores referentes aos campos 1, 2 e 3 não são representados no código de barras;
em cada um dos três primeiros campos, após a 5ª posição, deve ser inserido um ponto “.”, a fim de facilitar a visualização da linha digitável;
o ponto não conta como posição na hora de se digitar os números para o pagamento do bloqueto, ou seja, não deve ser digitado;
quinto campo: preenchimento com zeros entre o fator de vencimento e o valor até completar 14 posições; - a existência de “0000” no campo “fator de vencimento” da linha digitável do bloqueto de cobrança é indicativo de que o código de barras não contém fator de vencimento. Nesse caso, o banco acolhedor/recebedor estará isento das responsabilidades pelo recebimento após o vencimento, que impede de identificar automaticamente se o bloqueto está ou não vencido;
quando se tratar de bloquetos sem discriminação do valor no código de barras, a representação deverá ser com zeros;
a definição de como será utilizado o campo livre fica a cargo de regulamentação interna de cada instituição financeira.
Cálculo do Dígito Verificador para os três primeiros campos
Para se calcular o Dígito Verificador de cada um dos três primeiros campos, deve-se utilizar o módulo 10, da seguinte maneira:
Multiplique cada dígito de cada campo, iniciando-se da direita para a esquerda, pela seqüência de 2, 1, 2, 1, 2,...;
Some individualmente os algarismos dos resultados, obtendo-se um total “X”;
Divida o valor “X” por 10 (Y = X/10) e determine o resto da divisão (R);
Calcule o DV (Dígito Verificador) através da expressão: DV = 10 - R.
Observação: Utilizar o dígito "0" para o resto 0 (zero). Exemplo:
1º CAMPO
+---+---+---+---+---+---+---+---+---+---+---+
| 9 | 9 | 9 | 9 | 7 | . | 7 | 7 | 2 | 1 | | Dados do código
+---+---+---+---+---+---+---+---+---+---+---+
| | | | | | | | |
x2 x1 x2 x1 x2 x1 x2 x1 x2 Fatores de multiplicação
| | | | | | | | |
=18 =9 =18 =9 =14 =7 =14 =2 =2
Soma dos produtos: X = (1+8) + 9 + (1+8) + 9 + (1+4) + 7 + (1+4) + 2 + 2 = 57
Divisão: Y = 57/10 = 5,7 = 50 + 7/10
Resto: R = 7
Dígito verificador: DV = 10 - R = 10 - 7 = 3
Logo, o dígito verificador para o primeiro campo do exemplo acima é 3.
Bom, vamos a análise agora... como podem ver, essa matéria do wikipédia nos mostra extamanete com é que funciona um código de barras e, principalmente, como ele é feito e como (o que é mais legal/imbecil) é realizado as contas para ele ser autorizado...
Agora vamos pensar juntos... sabemos como ele é, como funcionam e como são desenvolvidos os calculos verificadores, logo, se pegamos alguns numeros daquele código de barras daquela conta chata que temos que pagar e modificar os numeros certos, o que conseguimos? Pagar uma conta verificada e confirmada, mas com o valor que quiser e com data de vencimento que quiser também!!!
Agora vc me pergunta: " ta titia M1r4g3, mas quais numeros tenho que modificar?" E eu respondo: "PUTAQUEOPARIU!!! TA TUDO AÍ EM CIMA, LE DIREITO CACETE!!!" (Ta... todos sabem que na verdade eu não falaria isso, mas que da vontade dá ^^)
Bom galerinha, é isso.. espero que tenham gostado.
Agora troquem a pilha da calculadora e boa sorte (Dica, levem os numeros criados por vcs em qualque caixa eletronico que vc conseguem conferir se estão validos ou não)
OBSERVAÇÃO IMPORTANTICICICICICICICICICICICICICICICICICICICICI MA: NÃO ESTOU AJUDANDO NEM APOIANDO NINGUÉM A ENGANAR EMPRESAS FINANCEIRAS E NÃO PEGAR AS CONTAS CORRETAMENTE, NÃO SE ESQUEÇAM QUE ISSO É FRAUDE E FRAUDE É CRIME!!! O conhecimento não, usem usem para melhorar o proprio conhecimento de vcs!
è isso aí, quem gostou da um "obrigado" para titia M1r4g3
See you
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