Bom segundo a nova lei, burlar qualquer mecanismo de segurança digital alheio é crime.
Se o atacante tiver acesso à informações privilegiadas (banco de dados por exemplo) a pena é aumentada e caso a invasão cause prejuízos, o invasor além de responder criminalmente é responsável por indenizar as perdas e danos direta ou indiretamente causados pela invasão.
Segundo a o Art. 154-A da lei 12.737(Lei Carolina Dickman).
Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
§ 2o Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.
§ 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
§ 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
§ 5o Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.”
Como diz ali é um tipo de violação, fazendo deface ou não é uma invasão, ou seja, é crime sim.
Yes, I am a criminal. My crime is that of curiosity. My crime is
that of judging people by what they say and think, not what they look like.
My crime is that of outsmarting you, something that you will never forgive me
for.
I am a hacker, and this is my manifesto. You may stop this individual,
but you can't stop us all... after all, we're all alike.
Se você não tiver um contrato de responsabilidade e uma assinatura do administrador do site no contrato o "Pentest" ainda é uma invasão.
Yes, I am a criminal. My crime is that of curiosity. My crime is
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