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Delegados defendem acesso rápido a dados de internautas para investigações

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    Delegados defendem acesso rápido a dados de internautas para investigações

    Por Evelin Ribeiro, do IDG Now!
    Publicada em 04 de agosto de 2009 às 18h04

    Policiais argumentam que informações repassadas por provedores facilitaria a resolução de crimes virtuais.

    Os crimes podem ser digitais, mas as investigações continuam preponderantemente fora da rede. Assim, cria-se um descompasso que atrasa as investigações e dificulta a resolução dos casos.

    Essa foi a principal crítica levantada pelo delegado de polícia assistente da 4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos do Deic (Departamento de Investigação Sobre o Crime Organizado), José Mariano de Araújo Filho, no segundo dia do Congresso de Crimes Eletrônicos, realizado nesta terça-feira (4/8) pela Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio).

    “O problema hoje é não termos ferramentas para fazer as investigações em tempo real. O crime ocorre e precisamos correr atrás, em vez de antecipar as ações para evitá-lo, como deveria ser”, declarou Mariano. O delegado explica que esse "correr atrás” significa a necessidade de obter informações sobre o acesso dos usuários, como sua localidade, data e horário de conexão, de forma que auxilie na busca dos culpados pelos crimes.

    Mariano afirma ainda que, mesmo se for aprovado, o Projeto de Lei 84/99 - substitutivo proposto pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que tipifica e criminaliza diferentes tipos de ação em redes privadas ou públicas de computadores - não será suficiente para suprir as necessidades da polícia. “É necessária uma nova legislação para garantir aos órgãos de investigação o acesso às informações necessárias. As leis nas quais as defesas da privacidade se baseiam hoje são muito antigas. Elas são de uma época em que não existia a internet tal como a conhecemos hoje”, afirmou.

    Também participante do painel sobre investigações em tempo real do congresso da Fecomércio, o delegado da Polícia Federal da Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos, Elmer Vicente, apresentou o estudo de caso de uma suposta garota de 17 anos que disse, em um bate-papo na internet, que iria cometer suicídio. Ao receber o alerta, a Polícia Federal tentou de várias adquirir informações sobre a localidade do acesso à web da adolescente, de maneira que a investigação durasse apenas poucas horas e, assim, fosse possível salvar a jovem.

    Segundo o delegado, o provedor atrasou a liberação das informações. Apenas depois de mandado judicial a polícia obteve duas possíveis localidades do acesso. Imprecisas, as informações não teriam sido suficientes para a polícia encontrar a jovem.

    “Em crimes eletrônicos, precisamos dos dados para ontem. As provas materiais desaparecem em questão de horas e, por isso, temos de fazer a previsão do flagrante”, disse Vicente.

    “A tecnologia já permite rastrear o criminoso, restando apenas adequar questões ideológicas e opiniões jurídicas à nova realidade”, completou.

    O juiz de Direito Demócrito Reinaldo Filho defendeu que a possível retirada de um dos pontos mais comentados do PL 84/99 - aquele que obrigaria os provedores a guardar por três anos as informações de acesso dos usuários - levantou uma polêmica que, segundo ele, “foge de qualquer racionalidade jurídica”.

    “O cadastro seria para armazenar dados de conexão e fornecê-los apenas em caso de processo judicial. Seria como cadastrar todos os meus dados pessoais antes de comprar um celular , algo que ninguém considera uma invasão de privacidade”, explicou o juiz.

    Demócrito Reinaldo Filho disse ainda que, se essa determinação realmente cair do PL 84/99, estará prevista em alguma outra lei, “porque sem isso não se poderá fazer qualquer investigação criminal” no futuro.

    Outro ponto defendido pelo juiz é o que impunha a obrigação de os provedores avisarem às autoridades as atividades suspeitas de algum usuário. “Isso não reforçaria o comportamento de vigilante, porque eles só avisariam caso recebessem alguma denúncia. E as atividades suspeitas seriam apenas as que envolvem temas como pornografia infantil, combate ao terrorismo. Nem difamação a lei inclui”, disse o juiz.



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