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Compartilhamento de sinal de internet não é crime.

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    Compartilhamento de sinal de internet não é crime.

    O compartilhamento e a retransmissão de sinal de internet não configuram atividades de telecomunicações, mas “Serviço de Valor Adicionado”, fato que não caracteriza o crime tipificado no art. 183 da Lei n.º 9.472/1997 – desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. Com essa fundamentação, a 4.ª Turma negou recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 11.ª Vara de Goiás.





    Na apelação, o MPF sustenta que “na prestação de serviço de provedor de internet via ondas de rádio estão embutidos, na verdade, dois serviços, um de valor adicionado e outro de telecomunicações”. Dessa forma, argumenta o ente público que o Serviço de Comunicação Multimídia é atividade de telecomunicação, de modo que o recorrido deve ser condenado pela prática de exploração clandestina dessa atividade.
    Os argumentos do MPF foram contestados pelo relator, juiz federal convocado Carlos D’Avila Teixeira. “Primeiro, porque a conduta narrada parece ser irrelevante jurídico-penalmente. No caso dos autos, bastou a simples instalação de uma antena e de um roteador wireless para que fosse possível a efetiva transmissão de sinal de internet por meio de radiofrequência. Portanto, a conduta do réu resume-se à mera ampliação do serviço de internet banda larga regularmente contratado, o que não configura ilícito penal”, explicou.
    Ainda segundo o magistrado, não ficou constatada nenhuma interferência radioelétrica efetiva que pudesse lesar o bem jurídico tutelado, equipamentos apreendidos, visto que não houve perícia nestes equipamentos. “O preceito típico-incriminador citado pela denúncia consiste na transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. Rigorosamente, em face da disciplina legal, não me parece ser adequada à hipótese o compartilhamento de sinal de internet”, ponderou o relator.
    7,1 milhões de brasileiros usam internet Wi-Fi do vizinho
    Pesquisa realizada pelo Instituto Data Popular revela que 7,1 milhões de brasileiros utilizam Wi-Fi compartilhado. Esses usuários não são assinantes de operadoras de banda larga e acessam a internet do vizinho para se conectar, aponta a pesquisa.
    O levantamento realizado em junho abordou dois mil brasileiros em cem cidades do país. Com cerca de 10% a classe média é quem mais utiliza a internet do vizinho, em seguida com 4% vem à classe baixa e alta.
    O Instituto disse ainda que esta prática é comum na classe média, devido à contratação de planos com velocidades maiores facilitando o “rateio” entre os vizinhos. A pesquisa também separou por regiões do Brasil seus resultados: a região Sudeste lidera com 8%, logo depois Norte 7%, Nordeste 6%, Centro-Oeste e Sul empatadas com 5%.







    Meu Fã ? Usa aí !?

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