Marca iPhone é apreendida e pode ir a leilão no Brasil
A novela envolvendo a marca ‘iPhone’ no Brasil ganha mais um capítulo. Nesta quarta-feira, 24, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial publicou despacho de uma decisão da 27ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP que determina o bloqueio do repasse do nome registrado pela Gradiente.
A medida cautelar resulta de processo do Banco do Brasil contra a IGB Eletrônica, dona da Gradiente, e o presidente da companhia, Eugenio Emilio Staub. Segundo o documento, a fabricante de smartphones deve ao banco R$ 947 mil, que poderão ser pagos com o valor da venda da marca. Por esse motivo o nome "iphone" está apreendido até que a Justiça determine seu destino, mas ainda pertence à empresa brasileira.
"O arresto é uma medida que consiste na apreensão judicial de bens do devedor, usualmente para evitar o esvaziamento de seu patrimônio e garantir o pagamento do débito. Havendo quitação da dívida, nada acontecerá à Gradiente, pois o arresto não suspende a propriedade da marca", explica o advogado especialista Kenneth Wallace.
Advogados ouvidos dizem ainda que, caso Gradiente e Banco do Brasil não cheguem a um acordo, a marca poderá ir a leilão. O dinheiro arrecadado não só quitaria a dívida como repassaria os direitos da marca ao novo comprador.
A novela envolvendo a marca ‘iPhone’ no Brasil ganha mais um capítulo. Nesta quarta-feira, 24, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial publicou despacho de uma decisão da 27ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP que determina o bloqueio do repasse do nome registrado pela Gradiente.
A medida cautelar resulta de processo do Banco do Brasil contra a IGB Eletrônica, dona da Gradiente, e o presidente da companhia, Eugenio Emilio Staub. Segundo o documento, a fabricante de smartphones deve ao banco R$ 947 mil, que poderão ser pagos com o valor da venda da marca. Por esse motivo o nome "iphone" está apreendido até que a Justiça determine seu destino, mas ainda pertence à empresa brasileira.
"O arresto é uma medida que consiste na apreensão judicial de bens do devedor, usualmente para evitar o esvaziamento de seu patrimônio e garantir o pagamento do débito. Havendo quitação da dívida, nada acontecerá à Gradiente, pois o arresto não suspende a propriedade da marca", explica o advogado especialista Kenneth Wallace.
Advogados ouvidos dizem ainda que, caso Gradiente e Banco do Brasil não cheguem a um acordo, a marca poderá ir a leilão. O dinheiro arrecadado não só quitaria a dívida como repassaria os direitos da marca ao novo comprador.