Internet: o crime compensa?
Um dos conceitos da “vida real” que, na internet, têm uma característica muito peculiar é o “crime”. No senso comum, se apropriar de algo de outra pessoa de forma indevida, utilizando meios ilegais para isso, já constitui o tal crime. E, sendo sincero, jamais vi alguém questionando isso.
Ninguém diz: “ele só roubou o carro para estudar suas vulnerabilidades!”, ou, muito menos que “ele só invadiu a casa para demonstrar a falha de segurança do imóvel!”. Não é verdade?
No mundo “real”, diferentemente do tal “virtual”, o sujeito que fosse responsável por uma das ações descritas acima, seria, simplesmente, um criminoso. E ponto final.
Porém, analisando alguns fatos recentes e outros mais antigos (porém igualmente significativos), quase ficamos com a impressão que o crime, se não compensa, pelo menos possui uma abordagem bastate singular. É claro que não estou falando de pedófilos ou qualquer “desvio mental” do tipo. Falo de crimes bastante específicos, originais, ardilosos.
Há uma silenciosa admiração, justificada pelas habilidades e inteligência de quem pratica os crimes virtuais. Quando somamos, nessa equação, a idéia equivocada da invulnerabilidade virtual, temos um perigoso glamour, tão letal quanto a realidade das celas, dos presídios e das cadeias. Achar que o crime na internet não é passível de punição, é ignorar uma série de exemplos que, se não fazem pensar, ao menos convidam os incautos a alguns momentos de reflexão.
O crime não compensa
Recentemente tornou-se notório o caso “Operação Cardume”, que, após ter iniciado suas investigações em 2007, desmontou em 13/05 uma grande rede criminosa da internet, cumprindo mandados de prisão simultâneos em São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Sergipe.
A quadrilha utilizava-se de “laranjas” para “escoar” o dinheiro roubado das vítimas, utilizando transferências e até mesmo pagando contas, como o IPVA de terceiros. Por mais habilidosos e inteligentes que possam ter sido em suas manobras, acabaram presos e vão amargar algum tempo em total abstinência digital, bem como serão privados do bem mais precioso: a liberdade.
O crime compensa
a) Copyright de pragas virtuais
Uma notícia atual mostrou que crackers querem direitos intelectuais garantidos de seus vírus e pragas virtuais. Seria, portanto, o copyright das técnicas de meter a mão, fuçar a vida digital das pessoas e, quem sabe, quebrar chaves de segurança de softwares proprietários, por que não?
b) Protesto indiscreto
Um cracker chileno, revoltado com a falta dos sistemas de segurança daquele país, encontrou uma forma brilhante de protestar: expor dados pessoais e sigilosos de 6 milhões de pessoas na rede. O que se fez com esses dados, não se sabe. Porém, com o mundo de possibilidades oferecidos pela internet, não é de se duvidar que muitos poderiam utiliza-los para atos pouco ortodoxos. É só isso, mas não é pouco.
Estes são, apenas, alguns exemplos. Somente a ponta do iceberg. Todos os dias surgem novas notícias sobre segurança, crackers, esquemas golpistas via web. Tudo girando em torno de muito conhecimento intelectual, de muitas possibilidades criminosas fornecidas pela ampliação dos conhecimentos. Não podemos nos esquecer que só desata um nó quem saber fazer um, obviamente.
Existem estimativas versando sobre os valores movimentados pelo crime digital. Dizem, até, que está “lucrando” mais que o narcotráfico, tornando-se um dos braços poderosos de grandes grupos criminosos, com redes dinâmicas espalhadas por toda a parte. Sabe-se que o “modelo” do garoto super inteligente, trancado no quarto dia e noite na frente de um computador, se divertindo com os desafios intelectuais envolvidos em se invadir um sistema qualquer e tirar proveito disso, está totalmente ultrapassado. Hoje, na verdade, temos que conviver com grandes redes criminosas, altamente perigosas.
Algumas diferenças
Boa parte desse artigo fala de atos cometidos por crackers, não hackers. Como a maioria das pessoas envolvidas profissionalmente com tecnologia sabem, existe uma diferença primal entre um e outro.
Enquanto o hacker utiliza seus conhecimentos em prol de uma internet mais segura e consciente, defendendo a quebra de patentes e o uso cada vez maior do software livre (dentre outras “bandeiras”), o cracker utiliza os mesmos conhecimentos para o crime, para tirar vantagem própria e “meter a mão” nos bens alheios, tanto quanto possível. Há, ainda, a figura malfadada do lammer (ou Script Kiddie), que é aquele ser que não quer estudar e se aprofundar nos conhecimentos técnicos, mas adora comprar todo tipo de publicação com dicas de como ser um hacker, além de utilizar todo tipo de programinha para (tentar) invadir máquinas, clonar cartões, descobrir senhas e tudo o mais. É aquele tipo que chega em diversos forúns de segurança e cultura hacker na web e importuna a todos com perguntas cretinas, sendo, obviamente, execrado.
Não fazer essa distinção equivale a misturar joio e trigo e trata-se de uma grande demonstração de falta de conhecimento técnico em tecnologia. Durante muito tempo, a mídia tradicional não fez nenhuma questão de informar seus consumidores sobre a diferença. Como resultado, até hoje escuto pessoas perguntando a diferença entre hackers e crackers.
Conclusão
Não podemos glamourizar o crime digital. A lógica torta por trás de algumas visões diferentes do mercado, acaba por dar um status de gênio a quem, no máximo, poderíamos nos referir como “criminoso ardiloso”.
Na medida em que toda a nossa vida está sendo transferida para a internet, é um grande risco, para todos, a expansão do crime digital. Sem dúvidas, muitas cabeças brilhantes, atraídas pelo falso glamour, entram num submundo perigoso, cheio de armadilhas e possibilidades.
Há, portanto, a necessidade inequívoca de dar o nome correto às coisas, afim de mostrar, para os incautos, o quão letal e perniciosa pode ser tal atividade. Assim, ajudamos a evitar que muitos trilhem por um caminho tortuoso, que pode ter, como desfecho, o destaque nas páginas e manchetes policiais.
Um dos conceitos da “vida real” que, na internet, têm uma característica muito peculiar é o “crime”. No senso comum, se apropriar de algo de outra pessoa de forma indevida, utilizando meios ilegais para isso, já constitui o tal crime. E, sendo sincero, jamais vi alguém questionando isso.
Ninguém diz: “ele só roubou o carro para estudar suas vulnerabilidades!”, ou, muito menos que “ele só invadiu a casa para demonstrar a falha de segurança do imóvel!”. Não é verdade?
No mundo “real”, diferentemente do tal “virtual”, o sujeito que fosse responsável por uma das ações descritas acima, seria, simplesmente, um criminoso. E ponto final.
Porém, analisando alguns fatos recentes e outros mais antigos (porém igualmente significativos), quase ficamos com a impressão que o crime, se não compensa, pelo menos possui uma abordagem bastate singular. É claro que não estou falando de pedófilos ou qualquer “desvio mental” do tipo. Falo de crimes bastante específicos, originais, ardilosos.
Há uma silenciosa admiração, justificada pelas habilidades e inteligência de quem pratica os crimes virtuais. Quando somamos, nessa equação, a idéia equivocada da invulnerabilidade virtual, temos um perigoso glamour, tão letal quanto a realidade das celas, dos presídios e das cadeias. Achar que o crime na internet não é passível de punição, é ignorar uma série de exemplos que, se não fazem pensar, ao menos convidam os incautos a alguns momentos de reflexão.
O crime não compensa
Recentemente tornou-se notório o caso “Operação Cardume”, que, após ter iniciado suas investigações em 2007, desmontou em 13/05 uma grande rede criminosa da internet, cumprindo mandados de prisão simultâneos em São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Sergipe.
A quadrilha utilizava-se de “laranjas” para “escoar” o dinheiro roubado das vítimas, utilizando transferências e até mesmo pagando contas, como o IPVA de terceiros. Por mais habilidosos e inteligentes que possam ter sido em suas manobras, acabaram presos e vão amargar algum tempo em total abstinência digital, bem como serão privados do bem mais precioso: a liberdade.
O crime compensa
a) Copyright de pragas virtuais
Uma notícia atual mostrou que crackers querem direitos intelectuais garantidos de seus vírus e pragas virtuais. Seria, portanto, o copyright das técnicas de meter a mão, fuçar a vida digital das pessoas e, quem sabe, quebrar chaves de segurança de softwares proprietários, por que não?
b) Protesto indiscreto
Um cracker chileno, revoltado com a falta dos sistemas de segurança daquele país, encontrou uma forma brilhante de protestar: expor dados pessoais e sigilosos de 6 milhões de pessoas na rede. O que se fez com esses dados, não se sabe. Porém, com o mundo de possibilidades oferecidos pela internet, não é de se duvidar que muitos poderiam utiliza-los para atos pouco ortodoxos. É só isso, mas não é pouco.
Estes são, apenas, alguns exemplos. Somente a ponta do iceberg. Todos os dias surgem novas notícias sobre segurança, crackers, esquemas golpistas via web. Tudo girando em torno de muito conhecimento intelectual, de muitas possibilidades criminosas fornecidas pela ampliação dos conhecimentos. Não podemos nos esquecer que só desata um nó quem saber fazer um, obviamente.
Existem estimativas versando sobre os valores movimentados pelo crime digital. Dizem, até, que está “lucrando” mais que o narcotráfico, tornando-se um dos braços poderosos de grandes grupos criminosos, com redes dinâmicas espalhadas por toda a parte. Sabe-se que o “modelo” do garoto super inteligente, trancado no quarto dia e noite na frente de um computador, se divertindo com os desafios intelectuais envolvidos em se invadir um sistema qualquer e tirar proveito disso, está totalmente ultrapassado. Hoje, na verdade, temos que conviver com grandes redes criminosas, altamente perigosas.
Algumas diferenças
Boa parte desse artigo fala de atos cometidos por crackers, não hackers. Como a maioria das pessoas envolvidas profissionalmente com tecnologia sabem, existe uma diferença primal entre um e outro.
Enquanto o hacker utiliza seus conhecimentos em prol de uma internet mais segura e consciente, defendendo a quebra de patentes e o uso cada vez maior do software livre (dentre outras “bandeiras”), o cracker utiliza os mesmos conhecimentos para o crime, para tirar vantagem própria e “meter a mão” nos bens alheios, tanto quanto possível. Há, ainda, a figura malfadada do lammer (ou Script Kiddie), que é aquele ser que não quer estudar e se aprofundar nos conhecimentos técnicos, mas adora comprar todo tipo de publicação com dicas de como ser um hacker, além de utilizar todo tipo de programinha para (tentar) invadir máquinas, clonar cartões, descobrir senhas e tudo o mais. É aquele tipo que chega em diversos forúns de segurança e cultura hacker na web e importuna a todos com perguntas cretinas, sendo, obviamente, execrado.
Não fazer essa distinção equivale a misturar joio e trigo e trata-se de uma grande demonstração de falta de conhecimento técnico em tecnologia. Durante muito tempo, a mídia tradicional não fez nenhuma questão de informar seus consumidores sobre a diferença. Como resultado, até hoje escuto pessoas perguntando a diferença entre hackers e crackers.
Conclusão
Não podemos glamourizar o crime digital. A lógica torta por trás de algumas visões diferentes do mercado, acaba por dar um status de gênio a quem, no máximo, poderíamos nos referir como “criminoso ardiloso”.
Na medida em que toda a nossa vida está sendo transferida para a internet, é um grande risco, para todos, a expansão do crime digital. Sem dúvidas, muitas cabeças brilhantes, atraídas pelo falso glamour, entram num submundo perigoso, cheio de armadilhas e possibilidades.
Há, portanto, a necessidade inequívoca de dar o nome correto às coisas, afim de mostrar, para os incautos, o quão letal e perniciosa pode ser tal atividade. Assim, ajudamos a evitar que muitos trilhem por um caminho tortuoso, que pode ter, como desfecho, o destaque nas páginas e manchetes policiais.
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