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Novo esquema receber indenizaÇÃo por danos morais

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    Novo esquema receber indenizaÇÃo por danos morais

    DANO MORAL – INDENIZAÇÃO – SERASA -ESQUEMA

    Leia todo o artigo, é muito interessante apesar de extenso, mas é porque tem muita informação boa, pode acreditar!


    Olá, está rolando há algum tempo um esquema para receber indenização por dano moral que é “pá-puff”. As indenizações recebidas giram em torno de R$ 2.500,00 à R$ 7.000,00 dependendo do Estado e Comarca que é ajuizada a ação. O esquema consiste na seguinte forma:

    - A pessoa primeiramente deve ser cliente/consumidor de uma empresa/fornecedora de grande porte, não importando o seguimento, telefonia, energia, varejo, financeira, seguradora e etc. Devendo este cliente ter uma obrigação com a empresa, carnê, uma prestação, parcela ou mensalidade independente do valor, cujo qual pagamento deverá ser feito por via de boleto bancário de qualquer banco.

    - A pessoa que tem esta obrigação consegue uma forma (no final será explicada como) de “pagar” o débito e ter o comprovante de pagamento da dívida. Contudo, e o melhor, o pagamento não é informado para a empresa credora.
    Consequência, você cliente tem um comprovante de pagamento de um valor, mas que por alguma “forma” a empresa não fica sabendo que você pagou, e você tem em mãos o comprovante de pagamento da dívida.
    Se a empresa não foi informada do pagamento a que acontece? Ela irá colocar seu nome no SERASA, pois eles não foram informados do pagamento pelo correspondente bancário e, então, em “tese” eles estariam restringindo seu nome legalmente. E não tenha dúvida, não sendo informado o pagamento pelo Banco à empresa, seu nome irá para o SERASA!

    - Após efetuado o pagamento da forma que abaixo será esclarecida e o nome da pessoa ter sido inscrita no SERASA, ela continua a pagar se restar pagamentos, e deve retirar uma consulta comprovando o bloqueio no SERASA, esta consulta é crucial.
    Neste momento, você terá duas provas cabais constitutivas do dano moral, quais sejam, a prova do pagamento e a inscrição indevida de seu nome no SERASA, pois você pagou a dívida! Estas duas provas demonstram o ato ilícito exigido pelo Código Civil, art. 186, que assim diz: “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
    E como é sabido, quem por ato ilícito causa danos a alguém tem o dever de repará-lo, art. 927, Código Civil: “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
    Pronto, você já tem preenchido os requisitos para propor uma ação visando reparação de danos morais, ante a inserção indevida de seu nome no SERASA, vejamos um julgado como exemplo que evidencia seu direito:
    “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (telefonia) - AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c.c. CONDENATÓRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - Prova do pagamento (CPC, art. 333, inc. I), mediante apresentação da quitação da fatura da tarifa telefônica (CC, art. 320, parágrafo único)- Inscrição indevida do nome da autora no SERASA, após o pagamento - Abalo de crédito - Dano moral presumido - Liquidação - Recurso provido”. (TJSP - Apelação: APL 992080616487 SP - Relator(a): Antonio Benedito Ribeiro Pinto - Julgamento: 27/05/2010 -Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado - Publicação: 01/06/2010). Link do julgado: Apenas usuários registrados e ativados podem ver os links., Clique aqui para se cadastrar...

    A fase de constituição do direito de reparação já esta feita, agora é necessário ajuizar uma ação, mas como? Tenho que pagar advogado? Quanto vai custar? Em qual lugar eu ajuízo a ação? Pois bem, veja o próximo passo.

    - Perceba-se que esta relação é de consumo, assim você em “tese” terá automaticamente certos benefícios para defender-se em juízo contra violações aos seus direitos.
    Um desses benefícios são os Juizados Especiais Cíveis, “pequenas causas” que consistem em órgãos do judiciário com menos burocracia que a justiça comum e visam facilitar a defesa em ações de menor complexidade. Dano moral por inscrição indevida no SERASA é um exemplo.
    Assim, descobrimos onde será protocolizada a ação de indenização. Agora questiona-se, é preciso eu contratar um advogado? Resposta não, porque a postulação (entrar com uma ação) no juizado especial não requisita a presença de advogado, não para os atos que você irá precisar.
    Vejamos o art. 9, da Lei 9.099-95 (lei dos juizados especiais):”Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória”.

    Visto isto sabemos que para entrar com uma ação pedindo a indenização por danos morais, não é necessário advogado, logo você não precisará pagar honorários e assim não terá qualquer despesa, pois no juizado especial não é cobrado custas para entrar com uma ação.
    Se você não paga nada para um advogado, não paga custas, você tem um comprovante de pagamento de uma dívida que uma empresa inseriu seu nome no SERASA, alegando que você não a pagou.
    Fazemos uma pequena reflexão. Qual o risco que você está correndo se entrar com uma ação? Sabe qual? O único risco que a pessoa correrá é o de ganhar. E caso for julgada improcedente, coisa rara nas circunstâncias apontadas, pelo menos a pessoa não perderá dinheiro.
    Outra coisa que vem a favor da pessoa que tem o nome restringido indevidamente é o benefício da antecipação da tutela, ou seja, a pessoa gozará de um bem jurídico antes mesmo de se julgar se vai existir ou não a indenização por danos morais.
    Isto implica dizer que quando você entra com a ação de indenização, o juiz retirará seu nome do SERASA enquanto o processo estiver em andamento até se ter a sentença.
    É isto mesmo, quando você protocola a ação com pedido de antecipação de tutela, o juiz em liminar concede ao reclamante este benefício, que é antes mesmo de intimar o réu (empresa credora).
    Desta forma seu nome estará sem nenhuma restrição enquanto aguarda o julgamento logo que propor a ação.
    VEJA esta decisão:
    “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO(SERASA) - DÍVIDA PAGA ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA - DANO MORAL CARACTERIZADO E RESPECTIVA CONFIRMAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA,CONCEDIDA LIMINARMENTE PARA EXCLUSÃO DO NOME DA REQUERENTE DO ROL DE MAUS PAGADORES - RECURSO IMPROVIDO”. (TJSP - Apelação: APL 992080512592 SP -Relator(a): Francisco Thomaz - Julgamento: 30/06/2010 - Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado - Publicação: 07/07/2010).

    Fazemos um fideback. Você pagou uma dívida, o banco não informou a empresa credora, ela por não ter a informação colocou seu nome do SERASA indevidamente, você juntou os comprovantes de pagamento e consulta, propôs uma ação no juizado especial, nesta ação foi pedida antecipação de tutela e seu nome esta sem restrição e a ação esta em curso. Passamos ao próximo passo.

    5 – Logo que você propôs a ação e seu nome já ter sido retirado do SERASA, a única coisa que você fará é ter que comparecer uma audiência de conciliação, a qual você será intimada pelos correios.
    Nesta audiência você não precisará de ir acompanhada de advogado, pelos fatos acima já expostos. Nesta audiência a conciliadora tentará um acordo, ou seja, a empresa credora que agora é ré, poderá tendo em vista as provas dos autos (pagamento e consulta) fazer uma acordo com você.
    Se fizer um acordo que, acredite é muito freqüente acontecer, você receberá o valor (varia de R$ 1.500,00 á R$ 4.000,00) que eles lhe propuser no máximo de uns 10 dias que é de praxe e processo será arquivado. Note que esse valor é de acordo e não de condenação que é maior.
    Caso não tenha acordo eles apresentaram uma defesa contra a sua peça e irá diretamente para o gabinete do juiz para julgar a ação. Você poderia até impugnar a defesa, mas este ato é dispensável.
    Pronto estando concluso, os autos para o juiz é só aguardar a decisão condenando a empresa ré a pagar os danos morais experimentados, pois você que comprovou o pagamento de uma dívida e mesmo assim teve seu nome inscrito no SERASA, sofreu diversos abalos a sua moral.
    A condenação nestes casos, sempre varia entre os montantes no início falado. Existem algumas outras peculiaridades após a condenação, porém neste momento é desnecessário comentários, qualquer dúvida no e-mail abaixo disponibilizado poderá ser enviadas dúvidas.
    Pois bem, este é o que acontece corriqueiramente em todo o Brasil, os juizados estão abarrotados destes tipos de processos. Muitos advogados ganham a vida somente defendendo consumidores contra violações de dano moral.
    Por outro lado isto acontece porque as empresas que figuram o pólo passivo (empresa credora, TIM, BRADESCO, ITAU, OI, CLARO...), tem um enorme descaso com os consumidores eu sua prestação de serviço de péssima qualidade, abrindo-se assim diversas brechas para o caso aqui comentado.
    A forma colocada entre aspas no inicio do texto, consiste basicamente em um erro de processamento de dados sobre pagamentos entre os bancos e as empresas credoras.
    Para fazer acontecer este bug a pessoa deverá ter um boleto bancário com código de barras, qualquer que seja o banco. O segredo está no código de barras, que lhe é acrescido duas linhas no código, e quando realizado a leitura no caixa aparentemente nada acontecerá.
    A leitura será feita belezinha, a chancela do banco (aqueles dados impressos pelo banco no boleto informando o valor, data, código) é emitida normalmente.
    Em fim, você paga normalmente o boleto, o que ocorre é na ora da compensação, momento qual o banco irá fazer a distribuição do dinheiro para as devidas empresas.
    É neste momento que é após o pagamento e ocorre no expediente interno do banco de forma automatizada, as linhas inseridas tem resultado somente neste novo processamento fazendo com que não seja enviada por meio dos retornos bancários a informação do pagamento para as empresas, assim para elas não constará o pagamento da dívida.
    O consumidor não tem nada haver com os problemas nos sistemas dos bancos, sua falta de conectividade. Ele é a parte mais fraca na relação, as empresas que lucram bilhões deveriam ao mínimo investir melhor seus recursos para dar segurança nas transações bancárias.
    Lógico, se você efetuar o pagamento desta forma e a empresa ligar para você, e você passar um fax para ela comprovando o pagamento eles irão dar baixa no título e verificar o erro junto ao banco, mas se fizer assim não haverá indenização por danos morais. É isso.
    Quem quiser saber mais, ou tiver interesse ter inserido estas linhas no seu código de barras e efetuar o pagamento desta maneira e almejar uma indenização, que por hora impossível não ser recebida, enviei um e-mail para brasilstream@gmail.com.
    E com muita satisfação que vou lhe responder, lhe passarei toda a orientação, a peça prontinha só para você protocolar e como efetuar um pagamento que não aparece na compensação das empresas. É simples assim.
    Caia entre nós, os abusos que estas empresas cometem contra os consumidores, esta indenização é mínimo que podemos fazer para que eles sejam mais diligentes e prestem melhores serviços, e sejam compelidos pelas varias demandas judiciais, pois nos legisladores não se importam com esta causa, afinal o Brasil não é um país para os brasileiros e sim para as grandes empresas!!!!


    Só vale fazer uma observação final. Cada Estado, Comarca tem tempo de duração diferente para cada processo, umas varas já possuem o processo eletrônico que é mais rápido ainda, outras não. Estas circunstância fazem com que o processo demore algum tempo, que não tem como ser determinado, podendo ser de 6 meses a 2 anos. Mas é indiferente você não estará perdendo nada, então não tem porque não entrar com uma ação.
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