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O Senado aprovou projeto que tipifica os crimes cometidos na internet

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    O Senado aprovou projeto que tipifica os crimes cometidos na internet

    O Senado aprovou projeto que tipifica os crimes cometidos na internet, conhecidos como cibernéticos. A legislação brasileira não prevê punições para esses crimes, que acabam enquadrados como outros delitos que não têm relação direta com a rede mundial de computadores.

    Pelo projeto, passa a ser crime invadir dispositivos eletrônicos alheios que estejam ou não conectados à rede mundial de computadores com o objetivo de obter ou adulterar dados - como celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos. Os dispositivos não precisam estar conectados à internet no momento da invasão para que o crime seja configurado.

    Também será classificado como crime produzir, oferecer ou vender programas de computadores que permitam a invasão. A pena prevista é de três meses a um ano de prisão, além de multa.

    A pena deve ser ampliada de um sexto a um terço se, na invasão, houver prejuízo econômico à pessoa ofendida - como nos casos de invasões de contas bancárias ou clonagens de cartões de crédito.

    Também há pena maior para quem obtiver informações sigilosas ou violar comunicações eletrônicas privadas ou segredos comerciais, como senhas ou conteúdos de e-mails. Nesses casos, a pena pode ser fixada em seis meses a dois anos de detenção e multa.

    Se as vítimas forem autoridades públicas, o projeto também prevê aumento nas penalidades.
    Outra mudança é a tipificação do crime de interrupção de serviço na internet ou telefônico, normalmente cometida por hackers. A pena estipulada no projeto é de um a três anos de detenção, além de multa.

    O projeto já foi aprovado na Câmara, mas volta para análise dos deputados porque sofreu mudanças no Senado durante a sua tramitação.

    Relator do projeto, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) disse que a lei vai dar "respostas à sociedade" até que a Casa aprove mudanças definitivas no Código Penal brasileiro. "No novo código, nós poderemos mudar a dosimetria das penas e ampliar o escopo dos crimes", afirmou.

    O projeto que tipifica os crimes cibernéticos tramita há mais de 12 anos no Congresso. A discussão foi destravada em maio, depois do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckmann na internet. A análise do projeto ficou parada no Senado por mais de três meses porque um grupo de parlamentares defendia a aprovação das mudanças na legislação paralelamente à análise do Código Penal.

    Após pressão do governo, o texto acabou aprovado em votação simbólica (sem o registro individual dos votos de cada senador) na sessão de hoje num acordo firmado entre os líderes partidários do Senado.

    Desburocratização

    O Senado deu hoje o primeiro passo para aprovar projeto que obriga a Justiça a abater o tempo de pena cumprida temporariamente pelo preso em sua condenação definitiva. Aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa, o texto altera o Código Penal ao determinar que o juiz considere na sentença condenatória o tempo cumprido em prisão temporária ou provisória.

    Na prática, isso já ocorre se o preso conseguir comprovar por meio de um advogado que já cumpriu de forma parcial, ou integralmente, a sua pena. De autoria do Ministério da Justiça, o projeto foi apresentado para tornar automática a contagem da pena cumprida temporariamente.

    "Atualmente o réu aguarda o processo inteiro preso e, quando vem a condenação, muitas vezes ela é inferior ao tempo de pena que já cumpriu", disse o secretário de Assuntos Legislativos do ministério, Marivaldo Pereira. "Se o condenado já tiver cumprido a pena que lhe foi imposta, ele pode ser colocado imediatamente em liberdade", completou.

    O texto estabelece que, para que a pena cumprida seja descontada da aplicada pelo juiz na sentença de condenação, outro magistrado deve ser responsável pelo abatimento do tempo.

    Relator do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que a mudança vai desburocratizar a contagem das penas. "Quem tem dinheiro hoje para contratar um bom advogado resolve isso rapidamente, mas quem é menos favorecido demora muito até conseguir solucionar o problema", afirmou.

    Como tramita em regime de urgência, o projeto deve ser votado no plenário do Senado na semana que vem. Se aprovado, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Meus comentarios: "Também será classificado como crime produzir, oferecer ou vender programas de computadores que permitam a invasão. A pena prevista é de três meses a um ano de prisão, além de multa."

    No caso se eu fosse programador ou ate um profissional da area de segurança da informação não poderei criar programas para testa meus sistemas pois isso estará se caracterizando em um crime apenas por produzir, ou seja ao meu ver o proprio acunetix ja possibilita uma invasão pois ele relata as vulnerabilidades contidas numa pagina com links que mostram como explorar tambem. Posso ate esta errado mas isso é uma palhaçada !

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    #2
    A era Shimomura se inicia no Brasil.

    Pensem bem, agora o negócio vai ser estudar pra ABIN ^^

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      #3
      Lei Carolina Dieckman, grande merda sinceramente, vai ficar como trocentas outras
      "If you're good at something, never do it for free".
      Joker

      Não, eu não estou aqui para financiar a sua empresa!!!

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        #4
        Msg

        K , e pra rir mesmo hsuahsua
        num preden nem quem mata quanto mais quem ta no PC fazendo mal a nigem ^^

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          #5
          Postado Originalmente por jefinho Ver Post
          O Senado aprovou projeto que tipifica os crimes cometidos na internet, conhecidos como cibernéticos. A legislação brasileira não prevê punições para esses crimes, que acabam enquadrados como outros delitos que não têm relação direta com a rede mundial de computadores.

          Pelo projeto, passa a ser crime invadir dispositivos eletrônicos alheios que estejam ou não conectados à rede mundial de computadores com o objetivo de obter ou adulterar dados - como celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos. Os dispositivos não precisam estar conectados à internet no momento da invasão para que o crime seja configurado.

          Também será classificado como crime produzir, oferecer ou vender programas de computadores que permitam a invasão. A pena prevista é de três meses a um ano de prisão, além de multa.

          A pena deve ser ampliada de um sexto a um terço se, na invasão, houver prejuízo econômico à pessoa ofendida - como nos casos de invasões de contas bancárias ou clonagens de cartões de crédito.

          Também há pena maior para quem obtiver informações sigilosas ou violar comunicações eletrônicas privadas ou segredos comerciais, como senhas ou conteúdos de e-mails. Nesses casos, a pena pode ser fixada em seis meses a dois anos de detenção e multa.

          Se as vítimas forem autoridades públicas, o projeto também prevê aumento nas penalidades.
          Outra mudança é a tipificação do crime de interrupção de serviço na internet ou telefônico, normalmente cometida por hackers. A pena estipulada no projeto é de um a três anos de detenção, além de multa.

          O projeto já foi aprovado na Câmara, mas volta para análise dos deputados porque sofreu mudanças no Senado durante a sua tramitação.

          Relator do projeto, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) disse que a lei vai dar "respostas à sociedade" até que a Casa aprove mudanças definitivas no Código Penal brasileiro. "No novo código, nós poderemos mudar a dosimetria das penas e ampliar o escopo dos crimes", afirmou.

          O projeto que tipifica os crimes cibernéticos tramita há mais de 12 anos no Congresso. A discussão foi destravada em maio, depois do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckmann na internet. A análise do projeto ficou parada no Senado por mais de três meses porque um grupo de parlamentares defendia a aprovação das mudanças na legislação paralelamente à análise do Código Penal.

          Após pressão do governo, o texto acabou aprovado em votação simbólica (sem o registro individual dos votos de cada senador) na sessão de hoje num acordo firmado entre os líderes partidários do Senado.

          Desburocratização

          O Senado deu hoje o primeiro passo para aprovar projeto que obriga a Justiça a abater o tempo de pena cumprida temporariamente pelo preso em sua condenação definitiva. Aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa, o texto altera o Código Penal ao determinar que o juiz considere na sentença condenatória o tempo cumprido em prisão temporária ou provisória.

          Na prática, isso já ocorre se o preso conseguir comprovar por meio de um advogado que já cumpriu de forma parcial, ou integralmente, a sua pena. De autoria do Ministério da Justiça, o projeto foi apresentado para tornar automática a contagem da pena cumprida temporariamente.

          "Atualmente o réu aguarda o processo inteiro preso e, quando vem a condenação, muitas vezes ela é inferior ao tempo de pena que já cumpriu", disse o secretário de Assuntos Legislativos do ministério, Marivaldo Pereira. "Se o condenado já tiver cumprido a pena que lhe foi imposta, ele pode ser colocado imediatamente em liberdade", completou.

          O texto estabelece que, para que a pena cumprida seja descontada da aplicada pelo juiz na sentença de condenação, outro magistrado deve ser responsável pelo abatimento do tempo.

          Relator do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que a mudança vai desburocratizar a contagem das penas. "Quem tem dinheiro hoje para contratar um bom advogado resolve isso rapidamente, mas quem é menos favorecido demora muito até conseguir solucionar o problema", afirmou.

          Como tramita em regime de urgência, o projeto deve ser votado no plenário do Senado na semana que vem. Se aprovado, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

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          Meus comentarios: "Também será classificado como crime produzir, oferecer ou vender programas de computadores que permitam a invasão. A pena prevista é de três meses a um ano de prisão, além de multa."

          No caso se eu fosse programador ou ate um profissional da area de segurança da informação não poderei criar programas para testa meus sistemas pois isso estará se caracterizando em um crime apenas por produzir, ou seja ao meu ver o proprio acunetix ja possibilita uma invasão pois ele relata as vulnerabilidades contidas numa pagina com links que mostram como explorar tambem. Posso ate esta errado mas isso é uma palhaçada !

          Na boa esta e a verdadeira lei Choque de Pilha. Ou seja e um choque na sociedade( SOPA) mas a sua eficacia não fara mal.

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