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Lei 'Carolina Dieckmann', que pune invasão de PCs, entra em vigor

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    #1

    Lei 'Carolina Dieckmann', que pune invasão de PCs, entra em vigor

    A lei 12.737 de 2012, a chamada lei “Carolina Dieckmann”, que, entre outras coisas, torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, entrará em vigor nesta terça-feira (2).
    Sancionada em dezembro de 2012, a alteração do Código Penal foi apelidada com o nome da atriz, após fotos em que Carolina Dieckmann aparecia nua terem sido divulgadas na internet.
    Ao todo, 36 imagens da atriz foram publicadas na web em maio de 2012. Ela recebeu ameaças de extorsão para que pagasse R$ 10 mil para não ter as fotos publicadas.
    Após dar queixa, a Polícia descartou a hipótese de as imagens terem sido copiadas de uma máquina fotográfica que havia sido levada para o conserto. Constataram que a caixa de e-mail da atriz havia sido violada por hackers.
    A partir deste dia 2 de abril, crimes desse tipo serão punidos com multa mais detenção de seis meses a dois anos.
    Se houver divulgação, comercialização ou envio das informações sensíveis obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços.
    Se o crime for cometido contra o presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada de um terço à metade.
    Também passa a ser crime interromper serviço telemático ou de informática de utilidade pública.
    Além disso, dados do cartão de crédito passam a equivaler aos dados do documento particular para atribuir punição à falsificação de identidade.


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    Skype: diego.endrygo

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    #2
    Entrou em vigor nesta terça-feira (02), a lei que torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares. A Lei 12.737/2012 pretende estabelecer punições específicas para os crimes cibernéticos. Sancionada em dezembro do ano passado, a lei “Carolina Dieckmann” ficou assim conhecida devido ao vazamento de 36 fotos íntimas da atriz na internet.
    A partir de agora, todo crime desta natureza será punido com multa mais detenção de seis meses a dois anos de prisão. Caso o infrator divulgue, comercialize ou envie informações obtidas de forma não autorizada, este pode ter sua pena aumentada para a detenção de três meses a um ano e mais multa.
    Também está previsto na lei que se o crime for cometido contra o presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores, prefeitos, entre outros cargos públicos a pena será aumentada de um terço à metade. Também passa a ser crime interromper serviço telemático ou de informática de utilidade pública.
    O presidente da Comissão de Direito Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Sergipe, Afonso Oliva, diz que alguns pontos da nova lei ainda ficaram em aberto, o que vai dificultar outras investigações.
    “A iniciativa para coibir esse tipo de crime é louvável, mas esta lei surgiu de forma muito rápida, sem muitas discussões em torno do tema, o que deixa pontos em discussão. Um exemplo é que a lei diz que é crime utilizar programas que sirvam para invadir senhas, contudo esses mesmos sistemas são utilizados por especialistas de segurança”, ressalta.
    Apesar de a Lei ser criada com o intuito de proteger e aumentar a segurança do internauta, o presidente da Comissão de Direito Eletrônico orienta a todos que nunca deixem de atualizar o sistema de antivírus do computador e que tenham atenção quando utilizarem o serviço cibernético de lan-houses.
    “A partir do momento que a pessoa também não se protege, ela fica descoberta da lei federal. Caso haja algum tipo de roubo de informações pessoais, a orientação é abrir um boletim de ocorrência na Delegacia especializada e buscar ajuda com algum profissional”, aconselha.
    A Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos funciona no 3º andar do Complexo de Polícia Especializada, mesmo prédio da Delegacia Plantonista, situada na Rua Laranjeiras, nº 960, Centro de Aracaju.
    Skype: diego.endrygo

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      #3
      Essa atora filha de uma puta baixou um trojan e ai que paga o pato somo nós mas M1r4g3 tu acha que isso vai surti efeito ou vai ser que nem a maioria das leis digitais no br

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        #4
        Acho que essa lei só vai funcionar pra pessoas famosas. De verdade, dúvido que a policia iria atrás de um hacker que roubou a senha do grandchase de alguma criança?
        sigpic

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          #5
          Postado Originalmente por Lizard Ver Post
          Acho que essa lei só vai funcionar pra pessoas famosas. De verdade, dúvido que a policia iria atrás de um hacker que roubou a senha do grandchase de alguma criança?
          concordo lizard,a policia quer pegar um peixão e não um filhote kk
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            #6
            É gente... na realidade essa lei só foi criada para terem alguma lei para enquadrar caso peguem algum caso que sejam obrigados a resolver, pois não temos nada nas leis brasileiras que enquadrem hackerismo e afins... então é basicamente algo para se ter, mas como tudo em nosso sabemos que não irá funcionar, mas é aquela coisa, se necessário, eles tem lá.
            Skype: diego.endrygo

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              #7
              Também vamos e convenhamos... Carolina Dieckman é a unica que teve suas fotos roubadas? Quantos outros milhões de usuários já não devem ter ocorrido isso? Só que né... Pessoa famosa, dinheiro... Nem demorou pra pegar os hackers.
              sigpic

              Decidi deixar de ser usuário e virar desenvolvedor

              Comment


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                #8
                Postado Originalmente por Lizard Ver Post
                Acho que essa lei só vai funcionar pra pessoas famosas. De verdade, dúvido que a policia iria atrás de um hacker que roubou a senha do grandchase de alguma criança?
                Exatamente.

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