Decisão vale por 90 dias a partir de segunda-feira .
Empresa aceitou recomendação do Ministério Público Federal
A Telefônica informou nesta sexta-feira que (3) não vai cobrar multa pelos cancelamentos de contrato do serviço de internet Speedy efetuados no prazo de 90 dias a partir de segunda-feira . A decisão atende à recomendação do Ministério Público Federal divulgada nesta quinta-feira (2) e é válida para todos os assinantes do serviço.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) suspendeu a venda de novas assinaturas do Speedy no dia 23 de junho, devido às constantes reclamações de usuários sobre falhas de conexão no serviço. A venda pode ser retomada se o órgão regulador aprovar o plano da operadora, apresentado na última sexta-feira (26).
A recomendação do MPF foi feita nesta quinta-feira (2). “O contrato de longa duração só é justo se mantida a qualidade do serviço por todo o período prestado”, avaliou procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, que entende que a empresa não pode querer impor o prejuízo da sua má prestação de serviços aos consumidores.
Além disso, o MPF quer que a operadora não coloque o nome de seus clientes no cadastro de restrição de créditos, por débitos relativos a partir do mês de abril deste ano, enquanto não for permitida as novas vendas do Speedy pela Anatel. Outra recomendação diz respeito à melhoria da eficiência no atendimento ao consumidor pelo telefone.
Empresa aceitou recomendação do Ministério Público Federal
A Telefônica informou nesta sexta-feira que (3) não vai cobrar multa pelos cancelamentos de contrato do serviço de internet Speedy efetuados no prazo de 90 dias a partir de segunda-feira . A decisão atende à recomendação do Ministério Público Federal divulgada nesta quinta-feira (2) e é válida para todos os assinantes do serviço.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) suspendeu a venda de novas assinaturas do Speedy no dia 23 de junho, devido às constantes reclamações de usuários sobre falhas de conexão no serviço. A venda pode ser retomada se o órgão regulador aprovar o plano da operadora, apresentado na última sexta-feira (26).
A recomendação do MPF foi feita nesta quinta-feira (2). “O contrato de longa duração só é justo se mantida a qualidade do serviço por todo o período prestado”, avaliou procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, que entende que a empresa não pode querer impor o prejuízo da sua má prestação de serviços aos consumidores.
Além disso, o MPF quer que a operadora não coloque o nome de seus clientes no cadastro de restrição de créditos, por débitos relativos a partir do mês de abril deste ano, enquanto não for permitida as novas vendas do Speedy pela Anatel. Outra recomendação diz respeito à melhoria da eficiência no atendimento ao consumidor pelo telefone.
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