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Como tirar o nome do SPC e SERASA usando engenharia social.

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    #1

    Como tirar o nome do SPC e SERASA usando engenharia social.

    Esse tutorial foi inicialmente postado por Rogério.Linux, em outro forum, mas pela qualidade de seu conteúdo vou reproduzi-lo aqui, pois eu mesma já utilizei... façam bom proveito...

    TIRE O SEU NOME DO SPC OU SERASA DE FORMA LEGAL OU ILEGAL!



    Introdução

    Este material tem dicas corretas e outras menos corretas, procure se utilizar das
    corretas. Porém achei errado não mencionar tudo o que existe, use esta documentação com
    responsabilidade.
    Para tirar o nome de pessoas do SPC e SERASA tomei por base o fato de que , por
    lei, uma pessoa sáo pode ser negativada após ser condenada pela dívida em questão, ou
    seja, antes de qualquer “ negativação “ deveria haver uma audiência em qua as partes
    seriam ouvidas. Se após durante esta audiência você dissesse perante o juiz que não tem
    condições de pagar, aí sim seu nome deveria ser negativado.
    Partindo deste princípio, você pode dizer que não concorda com o montante da dívida
    e exigir a retirada de seu nome de qualquer órgão de restrição até que esta se realize.
    Mesmo após ela, seu nome já terá sido retirado.
    Para tirar o nome de pessoas do Banco central ( cheques sem fundo ) tomei por base
    o fato de que , por lei, se alguém atestar que recebeu este cheque a dívida deve ser
    excluída. Dê preferência ao uso dos anúncios em jornais para fazer esta exclusão, como
    melhor explicado adiante, mas existem outras formas.
    Boa sorte, você pode ter que correr um pouco mas resolverá todas as suas
    pendências e ainda pode vender estes serviços para terceiros.

    Como retirar SPC, SERASA, CDL, etc.

    Aqui você encontrará dicas e macetes para limpar o seu próprio nome ou de outras
    pessoas junto a órgãos de restrições.
    Este material foi aprimorado por mim. Por gentileza, mantenha o material sem cortes
    ou posteriores alterações, pois pode comprometer o conteúdo do material.
    Existem hoje vários órgãos de restrições a crédito no Brasil. Alguns deles são mais
    conhecidos, como por exemplo, SPC, CDL e o Serasa, que aqui em Brasília é a maior
    referência quanto a este assunto.
    Quero que você entenda o porque que existem empresas especializadas em “limpar o
    nome” e como você mesmo poderá limpar o seu nome.
    É constrangedor ter o seu nome em órgãos de restrição, mas, isto é apenas um
    detalhe para quem tem posse deste material.
    Existem métodos legais e ilegais neste tipo de serviços. Você aprenderá até onde é
    legal, e o ilegal, vou explicar passo a passo para que você decida até onde ir. E cabe
    ressaltar que o ilegal é por sua responsabilidade.
    Este material, que é único no Brasil, está sendo dividido em duas partes. O material
    que está exposto aqui é específico para “Limpar o seu Nome”. Caso você queira adquirir a
    outra parte do material que diz como limpar seu nome junto ao Banco Central (cheques sem
    fundos), peça ele através de email, no endereço serasa@empresa.com.br .
    Vamos direto ao assunto!
    Este material tem o objetivo de dizer passo a passo como você deve proceder para
    atingir o seu objetivo. Aqui, o seu objetivo é dar entrada em uma documentação que se
    chama OBRIGAÇÃO DE FAZER.
    A Obrigação de Fazer, como o próprio nome diz, é uma espécie de requerimento na
    qual você assume a sua dívida, mas não concorda com os métodos estabelecidos para a
    negativação de seu nome junto a órgãos de restrições de crédito e nem com os juros
    exorbitantes cobrados pelos seus credores. Tudo isto é segundo a lei e a lei quer que você
    seja amparado.
    É um documento de caráter formal, e é um direito que todo o brasileiro tem de pleiteálo
    através do Judiciário. O judiciário que julga este tipo de Obrigação de Fazer, mais
    especificamente o juiz da Vara que você dará entrada no requerimento. Normalmente
    existem empresas especializadas em realizar este tipo de serviço (que é um direito de todos)
    através de procuração simples. É isso mesmo. A desinformação que estabelece a existência
    destas empresas que dizem que “Reabilitam o seu Crédito”. Você não necessita que um
    advogado o represente em momento algum. Ele só precisa assinar o documento para
    que tenha poder de LIMINAR depois de protocolado pelo TJ de sua região.
    Lembre-se que estas dicas estão sendo passadas porque deduzo que você não
    sabe nada sobre este assunto. É mais um motivo para te dizer passo a passo. É como
    você dizer quais são os segredos dos maçônicos. Ninguém irá contar de um modo
    que pareça simples. Tenha paciência.
    O modo como você irá limpar o seu nome, requer alguns pré-requisitos.
    Primeiro você vai ao Serasa de sua região e peça aquele informativo de quem você
    deve e o exato valor.
    Segundo você terá que fazer uma breve pesquisa em alguns órgãos de sua região.
    Mais especificamente, o TJ de sua região. Aqui em Brasília, é o TJDF. Na sua região pode
    ser o TJMG, TJSP...etc.
    Você terá que saber quais são as varas de Juizado Especial Cível que realizam
    Audiências de Conciliações e quais delas normalmente dão as causas para os requerentes,
    que no caso é você.
    Você indo ao TJ de sua região e não dê uma de bobo. Vá mais ou menos no horário
    que estiver abrindo o expediente, pois assim você verá o movimento das pessoas que fazem
    este tipo de serviço, verá que eles normalmente têm a opção por uma única Vara Cível (esta
    é a melhor, pois concede LIMINAR). Aqui em Brasília a Vara Cível que concede Liminar é a
    Terceira Vara Cível de Juizado Especial.
    Vá bem vestido(a), leve uma pasta transparente, mostre que não é novato e não
    demonstre que está apenas querendo levantar informações. Este tipo de serviço ninguém
    tem o menor interesse em te ensinar. Dê uma olhada nas salas de conciliações que na
    maioria das vezes tem estampadas em suas portas, as datas e horários das conciliações e
    quem são os requerentes e requeridos. Veja qual é o caso que se assemelha mais com o
    seu.
    Por exemplo: Na Terceira Vara Cível, sala 315 b, ocorrerá uma audiência de
    conciliação as 9:00h entre as partes Fábio Lima e Administradora de Cartões de Crédito
    Credicard/SA. Se você tem restrições com cartões de crédito, esta é uma boa Vara Cível
    para você dar entrada na Obrigação de Fazer.
    Aqui em Brasília, existe um bom fluxo de estagiários de Advocacia que estão dando
    bobeira nestes corredores. Não caia na deles quando te disserem que você tem que ser
    representado. Existe estagiário esperto!
    Não tome nenhuma atitude antes de ler todo o texto.
    Normalmente as pessoas que terão audiências de conciliação ficam aguardando a
    sua vez ao lado de picaretas que vão limpar seu nome ou negociar sua dívida. Não faça
    perguntas a estas pessoas, você com certeza deve saber o que eles dirão para você. Se
    tiver realmente com vontade de entender como funciona, fique atento.
    Na primeira vez que você for a este órgão, o TJ de sua região, você terá que
    conseguir alguns dados, que são:
    1. A Vara Cível que atenderá melhor suas necessidades, ou seja, a que concede
    Liminar. No caso de você não saber o advogado que dará o visto em sua
    documentação saberá em qual Vara é preciso dar entrada.
    2. Se você tiver várias restrições, como bancos, cartões, financeiras e prestadoras de
    serviços de telefonia, dê preferência a uma única Vara Cível. Dê entrada nas
    documentações uma a uma.
    3. Saiba onde fica o local em que as pessoas dão entrada neste tipo de
    requerimento, entre e finja estar na fila, preste atenção no que as pessoas falam,
    pois cada região é de um jeito. Aqui no TJDF, eu simplesmente chego e falo que
    preciso dar entrada na Terceira Vara Cível, uma Obrigação de Fazer em desfavor
    da Credicard/sa, por exemplo.
    4. Se você chegar em um horário em que tenha muito movimento, verá como é mais
    simples passar desapercebido e colher os dados necessários para que da próxima
    vez que voltar, não perca tempo.
    Na segunda vez em que for ao TJ de sua região, você realmente dará entrada na sua
    Obrigação de Fazer.
    A Obrigação de Fazer tem caráter formal e é direcionada para apenas duas partes, ou
    seja, você e a parte que você deve. Se você deve a mais de uma empresa, faça documentos
    diferentes. Se for a uma empresa você imprimirá 4 cópias, se for a três empresas, imprimirá
    12 cópias e assim por diante. Entendeu, né?
    Seja discreto e seja firme na hora de dar a entrada na documentação. Pois ela é a
    única coisa que importa para limpar o seu nome. Caso seja o nome de outra pessoa que
    você for limpar, lembre-se que você só poderá fazer isto através de Procuração Simples,
    mas esta procuração simples ainda não será necessária. Em breve falarei nela.
    Faça como te falei antes no texto. Vá num horário em que haja fila mesmo, que seja
    movimentado, pois assim, você verá como a pessoa a sua frente agirá e ficará mais simples.
    No outro arquivo texto que te enviei, está a Obrigação de Fazer, e é através dela que você
    dará prosseguimento a suas ações. Somente substitua as palavras como nome, endereço,
    telefone...empresas a quem você está devendo, o valor da divida o cep. No exemplo de
    Obrigação de Fazer que te enviei, consta uma dívida da Fininvest. Se fossem duas dívidas
    da mesma empresa, ou seja, 258,49 do mês de agosto e 150,00 do mês de setembro, você
    colocará os dois valores. Coloque os valores que constam no Serasa, não precisa atualizálos.
    Leia atentamente para que você saiba o que precisa realmente mudar, não vou colocar
    em sublinhado, pois tenho certeza que você poderá se confundir na hora de imprimir o
    documento. Mesmo que esteja com alguns erros de ortografia, ou de pronomes de
    tratamento, não corrija, pois o importante na Obrigação de Fazer é o número da lei, a data
    da lei que defende este direito de pleitear a Liminar e esta parte não contém erros. E lembrese
    que é importante tratar bem um juiz. Segundo as regras de português, você apenas diz
    ao juiz, vossa senhoria. Mas aqui, é excelentíssimo senhor doutor juiz. Não mude os
    pronomes de tratamento.
    Para você dar entrada na Obrigação de Fazer, você terá que fazer 4 cópias. No
    momento de dar a entrada na documentação, é preciso pagar um valor, que deve ser de
    R$1,00. Em alguns tribunais são de graça.
    No TJ de sua região, você levará as 4 cópias e entregará para a pessoa que estiver
    atendendo e marcando as audiências de conciliação que normalmente é marcada para um
    mês depois.
    Exemplo: No dia 10/10/05 você dará entrada na Obrigação de Fazer em desfavor da
    BrasilTelecom. Provavelmente a sua audiência será marcada para o dia 10/11/05. Caso a
    audiência seja marcada para uma data muito próxima, menos de 15 dias, diga que nesta
    data você não poderá, estará viajando. Tente marcá-la para pelo menos 20 dias após a
    entrada do requerimento.
    Esta pessoa que marca a conciliação é que recebe a sua Obrigação de Fazer, é
    aquela que na primeira vez que você foi ao TJ, estará numa determinada sala recebendo
    este requerimento (lembra da primeira vez que foi ao TJ, né?). Aqui em Brasília esta sala se
    chama de Sala de Distribuição.
    Fique esperto. Você entregará as quatro cópias a ele e ele te devolverá duas cópias.
    Destas 4 cópias, 2 ficarão com você e as outras duas ficarão no TJ, pois cabe ao TJ,
    comunicar a parte Requerida ( a quem você deve) que você está movendo uma Obrigação
    de Fazer contra ela.
    Só apresente a procuração simples, caso ela seja exigida. Aqui em Brasília, não se
    exigia até 01/08/04. Mas, já ouvi falar que em outras localidades eles cobram a procuração
    simples para dar entrada na Obrigação de Fazer.
    Resumindo:
    Você entregará as quatro cópias e ele colocará nelas as datas da audiência. E duas
    delas ele te devolverá.
    São 4 cópias idênticas e serão distribuídas da seguinte forma:
    Uma é para o juiz que julgará a Obrigação de Fazer. (fica c/ o TJ)
    Uma para a parte requerida. (A empresa que você deve). (fica c/ o TJ)
    Uma para o Serasa. (fica com você)
    Uma para você. (fica com você)
    As duas cópias que ficaram com você serão levadas para o Serasa de sua região por
    suas próprias mãos. Leve as duas cópias do documento que você levará ao Serasa a um
    advogado antes de entregar ao Serasa para que ele apenas assine e seu documento tenha
    poder de LIMINAR. Caso você for dar entrada para outras pessoas, não se esqueça de fazer
    uma Procuração Simples desta pessoa para que possa dar entrada no Serasa.
    No Serasa é mais simples. É só chegar com as duas cópias da Obrigação de Fazer
    assinadas por qualquer advogado e dizer que quer dar entrada em um “Requerimento”.
    O Serasa autenticará as duas cópias e uma delas ficará com você. Anote nesta via
    que ficou com você a data, horário e local da audiência no TJ de sua região e o nome da
    pessoa que está te atendendo.
    Agora que você deu a entrada no TJ, no Serasa é só aguardar que em 10 dias úteis o
    seu nome sairá do Serasa, Spc e outros possíveis órgãos de sua região que estão
    especificados da Obrigação de Fazer. Nesta Obrigação de Fazer que te enviei (o outro
    arquivo do Word), estão incluídos os nomes do Serasa e Spc. Se na sua cidade existe CDL
    ao invés de SPC ou existem os dois, acrescente-os.
    Caso não saia automaticamente o seu nome do Spc, Serasa e outros órgãos em 10
    dias úteis, você terá que telefonar para o Serasa, naqueles 0800...
    De posse do documento, você dirá qual é o CPF da pessoa e outros dados que
    estarão no Requerimento e perguntará qual é o motivo por qual o seu nome ainda não
    saiu do sistema do Serasa. Mas, durante os cinco anos que trabalho nesta área,
    nunca foi preciso ligar para o Serasa. Lembre-se que são 10 dias úteis.
    Agora você deve estar se perguntando, e quanto à audiência? Se o juiz julgar a meu
    favor, ou a favor de quem eu devo?
    Esta parte é a mais interessante de quem faz este tipo de serviço. Pois você tem duas
    opções distintas.
    Na primeira, você vai ao TJ, comparece a audiência e corre o risco de o juiz não ir
    com a sua cara, de a pessoa que você deve estar representada por um bom advogado, de
    você gaguejar e o juiz pensar que você está mentindo. Essas coisinhas bobas. Quer alguns
    conselhos, umas dicas? Aí vão as dicas para se sair bem em uma audiência:
    1. Só fale quando o juiz te perguntar algo.
    2. O juiz, ou o representante do juiz que vai acompanhar a conciliação, não quer ver
    desordem em sua sala. Fale um de cada vez. Se a dívida for alta, será exigido um
    caráter mais formal. Fale com o juiz e evite falar com a outra parte. O juiz estará
    intermediando. Nunca se exalte.
    3. Reconheça logo no início que você tem a dívida e quer pagá-la. Mas esta pode
    não ser a sua intenção, é apenas o que você irá falar para o juiz.
    4. Diga que você não quer pagar à vista, ou com os juros exorbitantes cobrados pela
    outra parte.
    5. Seja firme e explore a fraqueza da outra parte caso esta não seja representada por
    um advogado (que é o que acontece na maioria das vezes, pois não existe só a
    sua audiência e com certeza existe uma dívida maior que a sua para a empresa se
    preocupar e acionar um advogado).
    6. Tire a paciência da outra parte. Por exemplo: Você deve R$1.000,00 a uma
    empresa telefônica. A maioria delas, não divide sua dívida em mais de 3 vezes.
    Diga ao juiz que você quer pagar em 10 vezes fixas de 100,00 e a entrada você só
    dará em 30 dias. Aceite juros somente se for pequeno e sobre o que você
    realmente deve.
    7. Faça perguntas ao juiz: O que acontece se a outra parte não aceitar a minha forma
    de pagamento? Quero pagar e ela não quer receber! Já estou apertando bastante
    meu orçamento!
    8. Não facilite. As conciliações normalmente têm duração de 30 minutos. Caso, utilize
    estes 30 minutos e não entrem em um acordo, o juiz vai querer marcar outra data
    para conciliação. Deixe claro que você fez o possível para negociar e a outra parte
    não teve autonomia nenhuma para conduzir uma conciliação entre as partes.
    9. A dica mais importante de todas: Só vá a uma audiência se sua intenção for de
    entrar em um acordo de pagar somente o que deve. Caso este não seja o seu
    interesse, vou explicar agora o que deve fazer.
    Segunda opção: Não vá à audiência.O que acontecerá se você não for à audiência?
    Vou te explicar o que irá acontecer:
    Você fez algo errado em dar entrada em uma Obrigação de Fazer e não comparecer
    na audiência de conciliação. Você será obrigado a pagar uma taxa de custa para o TJ de
    sua região, que será cobrada através dos Correios. Esta taxa, que são as custas do juiz que
    foi a conciliação e não houve conciliação, varia de R$20,00 a R$30,00. Pague-a e nunca
    mais terá amolação de ninguém, pois o TJ arquivará toda a documentação.
    Cabe lembrar que você terá o seu nome limpo nos órgãos de restrições. Se você deve
    a Credicard um valor de R$2.000,00 sempre constará nos arquivos da empresa que você
    deve esta quantia. Não volte mais a esta instituição e procure outras formas de adquirir
    crédito.
    No Serasa o seu nome estará limpo e você poderá fazer empréstimos, compras a
    prazo e tudo o mais.
    Em caso de dúvidas, escreva para serasa@empresa.com.br .

    Como retirar Cheques sem Fundos

    Aqui você encontrará dicas e macetes para limpar o seu próprio nome ou de outras
    pessoas referente a cheques sem fundos.
    Caso você tenha restrições com cheques, ou seja, Banco Central, você fará tem
    algumas opções para limpar os registros de seus cheques.
    O que eu vou explicar agora não é legal, estou mostrando apenas para que este
    documento descritivo seja o mais completo possível, mostrando a todos as maneiras
    existentes de se retirarem cheques dos registros de inadimplência. Não incentivo que este
    método seja utilizado.
    Primeiro você terá que ir ao Banco onde você possui registro de cheques sem fundos
    e peça ao seu gerente os microfilmes dos cheques sem fundos que você possui, ou seja,
    código 12.
    Logo após os seus microfilmes estarem prontos, você terá que possuir uma scaner,
    pois você scaneará todos os microfilmes que você possui. Esta é a parte que não é 100%
    legal. Microfilmes para quem não sabe é apenas uma cópia dos cheques de frente e verso.
    De posse destes arquivos em seu computador, você utilizará o Photoshop ou o Corel Drow
    para retirar com cuidado os dados das pessoas que estão na frente do cheque colocando os
    dados de um conhecido seu e nas costas do cheque colocará o número da conta e agência
    naquele carimbo quadrado emitido pelo banco que contém o número da conta e agência no
    qual o cheque foi depositado e não constou fundo. Logo após, este seu amigo ou conhecido
    emitirá um recibo com os dados da dívida número do cheque e outros dados. Logo após
    imprimir, retire a impressão e tire cópia dela. Tire cópia da impressão para não parecer que é
    impressão. Depois você retirará aquele papel de identificação do microfilme que diz que ele
    é registrado e coloque no papel que você fez a cópia da impressão. Verá como ficará da
    mesma forma do microfilme, pois já fiz isto várias vezes.
    Os microfilmes você pedirá a qualquer agência de seu banco, ou seja, você procurará
    uma agência pequena que não imprime microfilmes de papel timbrado, pois é mais fácil
    fazer o serviço. Microfilmes com papel timbrado não têm como fazer, pois são mais
    rebuscados.
    Os cheques que você possui protesto não têm como você retirá-los desta forma, pois
    você precisará de uma nada consta do cartório de distribuição de sua cidade.
    Logo após fazer tudo isto você irá ao Cartório de Distribuição e tirará um nada consta.
    De posse dos microfilmes que você fez, do nada consta do cartório de distribuição e
    dos recibos que seus amigos fizeram para você, levará tudo a uma agência pequena de seu
    banco ou na própria agência aonde você possui conta e resolverá todas as suas pendências
    com o Banco Central.
    O recibo que seus amigos te entregarão, são mais ou menos assim:
    Eu Fulano de Tal, residente em São Paulo, endereço......, telefone....., portador do
    documento XXXXXXXXX, CPF XXXXXXXXX, servidor público...declaro ter recebido de
    Carlos....., o valor de R$450,00, referente ao cheque nº 3216854, da agência XXX do Banco
    do Brasil.
    Um recibo onde tenham os seus dados pessoais e diga que ele realmente recebeu o
    dinheiro referente ao cheque sem fundo. De posse deste documento, registre ele em
    Cartório, ou seja, seu amigo terá que ter firma reconhecida em algum cartório e você
    reconhecerá a firma dele comprovando que é autêntico o documento.
    Dependendo do banco, somente o recibo é exigido, sem necessidade de
    microfilmagem. Desta forma é só agir da mesma maneira e pedir para um amigo lhe fornecer
    um recibo dizendo que recebeu este cheque e que você já o pagou.
    Para cheques que tem registro no CCF e foram emitidos a mais de três anos, o Banco
    se reserva ao direito de não emitir os microfilmes, pois eles têm este prazo de três anos para
    emitir microfilmes e após este prazo normalmente eles não possuem mais microfilmes dos
    cheques. Isto é bom por um lado, pois você terá que fazer só o recibo de seu amigo
    constando que você pagou a dívida e este recebeu o valor do cheque. De posse do recibo e
    do nada consta do cartório você irá ao Banco e entregará os recibos e o nada consta para
    limpar o seu nome.

    Caso ache esta parte do scaner muito complicado, ou você não possua um scaner,
    você tem mais uma opção. Esta opção é completamente correta legalmente e deve ser
    utilizada prioritariamente para a retirada dos seus cheques devolvidos.
    Você anunciará durante três dias consecutivos em um jornal de grande circulação de
    sua cidade que você procura por seus cheques. Leia no jornal de sua cidade e veja na parte
    de achados e perdidos. Nesta parte as pessoas costumam colocar que procuram por
    cheques sem fundos. Caso ninguém o procure nos três dias anunciados, leve o jornal com
    os seus anúncios e mostre ao gerente de seu banco o jornal com os anúncios e o nada
    consta do cartório de distribuição. Normalmente quem liga para resgatar os cheques são 1
    em cada 100, leve em consideração que você anunciará nos dias em que poucas pessoas
    compram jornal, com isso, a possibilidade de as pessoas não te procurarem é imensa.
    Em caso de dúvidas, escreva para serasa@empresa.com.br, pois tudo isto que
    escrevi está em minha cabeça e posso ter deixado passar algum detalhe desapercebido que
    talvez você precise.

    __________________________________________________ _______________

    Modelo para Documento: ATO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO
    ESPECIAL CIVIL DA CIRCUNSCRIÇÃO DE BRASÍLIA –DF.
    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, servidor público, portador
    de carteira de identidade nº 0000000 SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, residente e
    domiciliado na QI 16 conjunto “X” casa 000 XXXX - DF CEP 00000-000, vem
    respeitosamente à digna de vossa excelência, nos termos do artigo 796 e seguinte do CPF
    artigo 5º inciso XXXVI da constituição federal brasileira com a doutrina e jurisprudência
    pertinente a espécie, interpor a presente.
    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
    Em desfavor da FININVEST S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
    CRÉDITO, situada em Brasília-DF CEP 71000-000 que passa expor e ao final requerer o
    seguinte.
    a) FININVEST conta no valor de R$438,49 (quatrocentos e trinta e oito reais e
    quarenta e nove centavos).
    No entanto o requerente desconhece da existência dos débitos acima apontados, eis
    que, nunca se quer recebeu qualquer notificação nesse sentido, para que pudesse tentar pelo
    procedimento amigável solucionar o caso em definitivo.
    Contudo, ao necessitar do empréstimo financeiro junto às instituições competentes,
    surpreendeu-se com os apontamentos dos débitos que contam o seu nome negativado junto
    aos órgãos de informações de crédito, tal fato ocorrido, lhe causou surpresa em profundo
    constrangimento e tristeza ao tomar conhecimento de tal fato.
    E bom que se frise, aliás, que jamais tomou conhecimento formal da existência
    desses débitos por parte da instituição apontada, mesmo porque, não existe nenhum
    documento assinado pelo autor correspondente aos valores acima indicados, para que
    pudesse existir a negativação do seu nome junto aos órgãos de informações.
    Ademais, mesmo assim, ao chegar ao conhecimento do suplicante, quando aos fatos
    acima aventados, este procurou de imediato as instituições com o objetivo e tentar
    solucionar o caso pelo procedimento amigável, afim de que pudesse restabelecer o seu
    nome e excluir-lo dos apontamentos negativos junto ao SERASA e SPC, surpreendimente,
    as instituições acham por bem de apresentarem dívidas exorbitantes, motivo pela qual
    recorre à prestação jurisprudente do estado para que possa obter a verdadeira justiça.
    Neste sentido o artigo 43 da lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990, com extensão na
    doutrina e na jurisprudência firmam de que, o cliente de banco deve ser notificado sobe
    quaisquer apontamentos, no prazo de 10 (dez) dias, antes do nome do cliente ser incluído na
    lista dos negativado junto aos órgãos de informação de crédito.
    A necessidade do acautelamento do direito em questão, e iminente. Com efeito,
    estado o autor sujeito a perder qualquer financiamento de compra de imóveis residenciais
    junto às instituições financeiras e hipotecárias, além de outros prejuízos que vem sofrendo
    no campo material e moral, quando necessita de qualquer financiamento na compra de
    objetos pessoais.
    Por certo, a não concessão de MEDIDA LIMINAR em favor do autor importara na
    inutilidade futura do próprio direito pleiteado, eis que, o mesmo como já foi dito acima, já
    vem sofrendo vários prejuízos e perdas irreparáveis, caso venha a continuar permanecer
    incluído no seu nome na lista dos negativado junto ao SPC e SERASA.
    Isto posta, requer o autor se digne Vossa Excelência de determinar a imediata
    exclusão de seu nome junto aos órgãos de informações de crédito SPC (serviço de proteção
    ao crédito), SERASA e outros órgãos de informação.
    Requer a citação dos requeridos acima apontados, nas pessoas de seus
    representantes legais para, no prazo legal, contestarem, querendo, a presente demanda, sobe
    pena da revelia.
    Protesta a prova o alegado por todas em direito admitidas.
    Atribui a presente cousa o valor de R$ 100,00 (cem reais), para efeitos meramente
    fiscais.
    Neste Termo
    Pede Deferimento
    Brasília DF 05 de agosto 2003
    ________________________________
    nome XXXXXX
    CPF 0000000000

    OBS: É claro que você tem que re-digitar este modelo no Word!
    Skype: diego.endrygo

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    #2
    ótimo tutorial!

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      #3
      nossa realmente excelente bastante material,
      as dicas são realmente otimas.
      sigpic

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        #4
        bom um pouquinho grande
        mais quem ler vai sair bem satisfeito
        sorte minha que nao tenho o nome no SERASA
        bom tutorial



        Durante os tempos de mentiras universais, dizer a verdade se torna um ato revolucionário

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          #5
          Leerei quando tiver tempo, mas parece ser muito bom post

          valeu
          .
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          sigpic


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            #6
            Tô sem tempo mas vou dar uma olhada tá com bom aspecto :P

            Vlw ai brother

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              #7
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                #8
                Muito bom o material. grato

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                  #9
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                  • Font Size
                    #10
                    zithromax where to buy

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                      #11
                      Hamanom

                      O que poderia dizer sobre o que você fez e magnífico aplausos para você é exatamente o que eu digo para meus alunos poder e conhecimento e sabedoria e compartilhar
                      A força esta no saber e compartilhar

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                        #12
                        quase ninguém iria posta um topico igual ao seu muito obrigado!

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                          #13
                          quero agradecer e parabenizar por este excelente post, vai me ajudar muito.....

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                          • Font Size
                            #14
                            Ótimo tuto

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                            • Font Size
                              #15
                              o tutorial esta ótimo, mas ainda bem que meu nome esta limpo.

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